Resolução nº 3, de 04 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2000

4 de Abril de 2000

Referenda acordo celebrado nos autos nº 425/97 de Ação de Desapropriação, em que é requerente o município de Pato Branco e requeridos Inelso Zuffo e sua mulher Edi Terezinha Zuffo.

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Referenda acordo celebrado nos autos nº 425/97 de Ação de Desapropriação, em que é requerente Município de Pato Branco e requeridos Inelso Zuffo e sua mulher Edi Terezinha Zuffo.
    Art. 1º. 
    Fica referendado o acordo celebrado nos autos nº 425/97 de Ação de Desapropriação, em que é requerente Município de Pato Branco e requeridos Inelso Zuffo e sua mulher Edi Terezinha Zuffo, homologado por sentença exarada pela Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito da 1ª Vara Civel da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sendo expedida Carta de Adjudicação dos imóveis abaixo discriminados:
      I – 
      lote 80-A do Núcleo Bom Retiro, com área de 437.169,00 m2 (quatrocentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), objeto da matrícula nº 27.165 do 1º Ofício do CRI desta Comarca;
        II – 
        imóvel Inelso Zuffo, desmembrado de parte do lote rural nº 85 do Núcleo Bom Retiro, com área de 670.639,00 (seiscentos e setenta mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados), objeto da matrícula nº 19.277 do 1º Ofício do CRI desta Comarca.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 4 dias do mês de abril de 2000.

             

            Gilmar Luiz Arcari

            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.