Resolução nº 8, de 14 de agosto de 1998
ANEXO X
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REGULAMENTO GERAL
1.0 - Os concursos para provimento dos cargos públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, serão autorizados por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal, a vista da existência de vagas e das necessidades da Administração.
1.1 - Ocorrendo vaga em cargo de carreira, o Presidente da Câmara Municipal determinará a expedição de Portaria, autorizando a abertura do respectivo concurso.
1.2 - Autorizado o concurso, o Departamento Administrativo, expedirá Edital, que será assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado no órgão de imprensa oficial do município por no mínimo duas vezes com intervalo de três dias entre uma publicação e outra.
1.3 - Após a última publicação do Edital de Concurso Público e divulgação conforme estipula o parágrafo 1º do artigo 17 da Lei Municipal nº 1245/93, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem as inscrições.
1.4 - O Edital deverá conter:
1.4.1 - a denominação dos cargos a serem providos, o respectivo número de vagas, carga horária semanal e nível de vencimentos;
1.4.2 - o prazo e os requisitos para a inscrição, inclusive os limites de idade;
1.4.3 - os documentos que o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, o local e o prazo das inscrições;
1.4.4 - a modalidade das provas, bem como as disciplinas e programas sobre os quais as mesmas irão versar;
1.4.5 - o candidato que não obtiver nota mínima igual a 3 (três) em cada disciplina será considerado eliminado do concurso, bem como será considerado reprovado o candidato que obtiver média final inferior a 04 (quatro) nas provas eliminatórias;
1.4.6 - etapas em que se desenvolverão o Concurso Público;
1.4.7 - outros informes julgados necessários.
1.5 - O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
1.6 - Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo, não se publicará edital de concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato, ou, houver desistência dos candidatos remanescentes.
1.7 - A aprovação do concurso público não implicará obrigatoriamente na nomeação de todos os candidatos aprovados.
1.8 - A nomeação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo e será efetivada na medida das necessidades do Poder Legislativo Municipal.
1.9 - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro funcional da Câmara Municipal de Pato Branco todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
1.9.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.9.2 - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
1.9.3 - ter no ato da inscrição idade mínima de 18 anos completos;
1.9.4 - atender as condições especiais prescritas para o provimento do cargo;
1.9.5 - para o cargo de contínuo poderão inscrever-se candidatos com 14 (quatorze) anos completos, dispensado o previsto nos itens 1.9.2 e 1.9.3.
2.0 - O pedido de inscrição será feito em formulário especial fornecido pela Câmara Municipal, devendo ser preenchido e assinado pelo candidato, bem como protocolado no local da inscrição.
2.1 - O formulário para inscrição deverá conter os seguintes dados:
2.1.1 - nome, qualificação e residência do candidato;
2.1.2 - número e tipo de documento que o identifique, comprovado mediante cópia do respectivo documento;
2.1.3 - apresentar comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
2.1.4 - indicar o cargo desejado;
2.1.5 - para os cargos em que for exigida habilitação específica ou experiência comprovada, a inscrição só será admitida com prévia comprovação documental desse requisito;
2.1.6 - juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar 02 (duas) fotografias tamanho 3x4, tiradas de frente.
2.2 - O Presidente da Câmara Municipal designará por Portaria para cada concurso, uma Comissão Organizadora composta de 03 (três) membros, sendo 02 (dois) membros integrantes do quadro de Servidores do Câmara Municipal de Pato Branco e 01 (um) membro representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Pato Branco, sendo que tais membros terão a incumbência de fiscalizar os atos relativos ao concurso público.
2.2.1- Dentre os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, um será indicado Presidente da Comissão.
2.3 - Mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, a Comissão Organizadora poderá contratar empresa especializada para elaboração, aplicação e correção das provas, realização de entrevista e avaliação de títulos, a qual competirá observar as normas expedidas em edital para efetivação do concurso.
2.4 - O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público poderá de conformidade com as necessidades de cada grupo de cargos, nomear bancas examinadoras e fiscais de provas previstas no edital de chamamento.
2.5 - Após a homologação dos candidatos aptos a realizarem as provas, o candidato deverá comparecer junto à Câmara Municipal para retirar cartão de identificação, sendo que sua apresentação será obrigatória para ser admitido ao local da realização das provas.
2.6 - Serão aceitos pedidos de inscrição por procuração, sendo indeferido liminarmente o que não preencher todos os requisitos estabelecidos no Edital ou que seja apresentado fora do prazo.
2.7- Em caso de inscrição por procuração o procurador deverá apresentar documento de identidade e anexar fotocópia do documento de identidade do candidato.
2.8 - No caso de abertura de concurso para mais de um cargo na mesma data, o candidato deverá indicar a natureza do cargo que pretende concorrer.
2.9 - Para formalizar a inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento, efetivada junto a Instituição Financeira, indicada no Edital; cujo valor será estipulado no Edital de chamamento do concurso público.
3.0 - Encerrado o prazo do edital, a Comissão Organizadora do Concurso, homologará e publicará no órgão oficial do município, a relação dos candidatos aptos a realizarem o concurso, indicando ainda, data e local da realização das provas, que não poderão ser em prazo inferior a 30 (trinta) dias.
3.1 - Do indeferimento da inscrição, ou exclusão do candidato caberá pedido de reconsideração, dirigido à comissão organizadora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação no órgão oficial do Município.
3.2 - A Comissão Organizadora, terá prazo de 05 (cinco) dias contados da protocolização do pedido, para exarar competente parecer.
3.3 - O despacho que mantiver a decisão do pedido de reconsideração, caberá, nos mesmos prazos dos itens 3.1 e 3.2, recurso ao Presidente da Câmara Municipal, esgotando-se a instância com a decisão por ele proferida.
3.4 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, com pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário designado, munido de cartão de identificação expedido pela Câmara Municipal e documento de identidade.
3.5 - A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá designar bancas especiais para aplicação de provas a candidatos impossibilitados fisicamente de comparecer aos locais de realização das provas, após avaliação individual de cada caso.
3.6 - O candidato impossibilitado deverá solicitar a Comissão Organizadora do Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial para execução da prova, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mesma.
3.7 - Será eliminado do concurso o candidato que:
3.7.1 - faltar a alguma prova;
3.7.2 - se recusar a fazer qualquer prova;
3.7.3- não comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada;
3.7.4 - se retirar do recinto, sem autorização da banca examinadora, ou fiscais de provas;
3.7.5 - se comunicar ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, durante as provas;
3.7.6 - que se utilizar de notas, impressos ou livros que não os expressamente permitidos no programa do edital;
3.7.7 - que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da banca examinadora, fiscais de provas, auxiliares ou autoridades presentes.
3.8 - Nenhuma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos de correção das provas, exceto o número de inscrição, que será fornecido ao candidato.
3.9 - Findo o tempo concedido para a solução das questões, as provas serão recolhidas pelos responsáveis pela elaboração do concurso e posteriormente encaminhadas a banca examinadora, que terá 20 (vinte) dias de prazo, para a correção e julgamento.
4.0 - Cada disciplina corresponde a uma prova em separado.
4.1 - Quando o concurso for de provas, títulos e entrevista, a prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 7 (sete), os títulos de 0 (zero) a 2 (dois) e a entrevista de 0 (zero) a 1 (um).
4.2 - Para se obter a nota final, soma-se a média das provas escritas com a nota da entrevista e a nota dos títulos.
4.3 - Os valores dos títulos serão os seguintes:
4.3.1 - diplomas de cursos oficiais - 3° grau - concluídos que tenham relação com o cargo 0,3 (três décimos) de pontos por diploma apresentado;
4.3.2 - certificado de conclusão de cursos correlatos, 0,2 (dois décimos) de pontos por documento apresentado;
4.3.3 - experiência de trabalho comprovado 0,1 (um décimo) de ponto por ano de experiência, até o limite máximo de um ponto ou dez anos de serviço.
4.4 - A somatória dos títulos será limitada ao máximo em 2,0 (dois) pontos.
4.5 - O título considerado como pré-requisito para o cargo não computa ponto na avaliação de títulos.
4.6 - No caso de candidatos empatados com a mesma nota final, para desempate, serão cronologicamente utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.6.1 - o candidato que esteja vinculado ao serviço público municipal há mais tempo;
4.6.2 - maior nível de escolaridade;
4.6.3 - maior média na prova escrita;
4.6.4 - candidato mais idoso.
4.7 - A relação dos candidatos aprovados e a respectiva classificação será publicada no órgão oficial do Município, contados a partir da publicação, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o pedido de revisão de provas ou de recurso contra a ordem de classificação.
4.8 - O pedido de revisão de provas deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, cabendo a esta decidi-lo. O recurso contra a ordem de classificação será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe a decisão final.
4.9 - O Edital de homologação dos candidatos aprovados será feito em rigorosa ordem decrescente das notas finais e publicado por cargo, até 30 (trinta) dias após a realização da última prova.
5.0 - O chamamento para nomeação dos candidatos será feito em rigorosa ordem de classificação, de acordo com o edital de homologação do concurso.
5.1 - O candidato interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar impugnação ao resultado do edital de classificação que será julgado em única e última instância pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público; que prolatará sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.2- Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados na fase eliminatória, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação dos resultados.
5.3 - Quando o título for exigido como pré requisito para o concurso, sem ele não será aceita a inscrição.
5.4 - Vencidos os prazos dos recursos ou decididos estes, a Comissão Organizadora do Concurso Público, elaborará relatório final, do qual deverá constar:
5.4.1 - histórico do processamento do concurso;
5.4.2 - ocorrências verificadas;
5.4.3 - recursos interpostos e respectivas decisões;
5.4.4 - o parecer sobre a regularidade das diversas fases do concurso e deste como um todo, opinando pela homologação ou anulação do concurso.
5.5 - A vista do relatório, e estando o concurso em ordem, será o mesmo homologado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado em órgão de imprensa oficial do município, mediante despacho fundamentado, que será proferido dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
5.6 - Ao candidato aprovado que requerer, será expedido atestado que comprove sua classificação no concurso.
5.7 - O candidato aprovado, terá após o ato de nomeação, 05 (cinco) dias úteis de prazo para assumir o cargo.
5.8 - Aquele que não o fizer, estará automaticamente eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.
5.9 - Quando chamado para tomar posse, o candidato terá que apresentar os originais dos documentos exigidos e o cumprimento das disposições contidas nos artigos 10 e 19 da Lei Municipal nº 1245/93.
6.0 - Em caso de não apresentação dos documentos exigidos, mesmo que aprovado em concurso público, o candidato será automaticamente eliminado.
6.1 - O Presidente da Câmara Municipal poderá antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamação.
6.2 - Os casos omissos deste regulamento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.