Lei Ordinária nº 4.603, de 25 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 4.603, de 25 de maio de 2015
Programa | Especificação | Valor R$ |
0021 | Trânsito | 450.000,00 |
0039 | Manutenção do Ensino | 160.000,00 |
0015 | Arrecadação de Receitas | 100.000,00 |
0011 | Administração Financeira | 200.000,00 |
0011 | Administração Financeira | -100.000,00 |
0013 | Controle Financeiro | -50.000,00 |
0008 | Programas e Metas | -50.000,00 |
0015 | Arrecadação de Receitas | -150.000,00 |
0010 | Administração de Recursos Humanos | -20.000,00 |
0039 | Manutenção do Ensino | -160.000,00 |
0041 | Manutenção do Esporte | -50.000,00 |
0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários | -60.000,00 |
0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico | -50.000,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | -50.000,00 |
0024 | Assistência Comunitária | -20.000,00 |
0027 | Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologia | -60.000,00 |
0030 | Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária | -90.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.032 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito | 450.000,00 |
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental | 60.000,00 |
2.276 | Manutenção do ensino Fundamental | 100.000,00 |
2.019 | Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização | 100.000,00 |
2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo e Financeiro | 200.000,00 |
2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo e Financeiro | -100.000,00 |
2.016 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Tesouraria | -50.000,00 |
2.181 | Manutenção do Terminal Rodoviário José Cattani | -50.000,00 |
2.019 | Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização | -150.000,00 |
2.012 | Manutenção do departamento de Recursos Humanos | -20.000,00 |
2.092 | Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil. | -60.000,00 |
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental | -100.000,00 |
2.207 | Manter atividades esportivas adaptadas | -50.000,00 |
2.030 | Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Rodoviários | -60.000,00 |
2.234 | Fomentar incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico | -50.000,00 |
2.131 | Manutenção das Atividades de vigilância Sanitária e Ambiental | -50.000,00 |
1.088 | Incentivo e Cooperativa de Habitação Urbana de Pato Branco | -20.000,00 |
2.275 | Incentivo a Implantação e Ampliação de Industrias e Unidades Agroindustriais | -60.000,00 |
2.070 | Manutenção das Atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural | -90.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
|
04 | Administração |
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04.129 | Administração de Receitas |
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04.129.0015 | Arrecadação de Receitas |
|
2.019 | Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização |
|
3.3.90.36 – 510 (176) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 100.000,00 |
04.123 | Administração Financeiro |
|
04.123.0011 | Administração Financeira |
|
2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo e Financeiro |
|
3.3.90.36 – 000 (149) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 200.000,00 |
| Código | Especificação | Valor R$ |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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| 06.05 | DEPARTAMENTO DE TRANSITO |
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| 26 | Transporte |
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| 26.782 | Transporte Rodoviário |
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| 26.782.0021 | Trânsito |
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| 2.032 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito |
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| 3.1.90.49 – 000 (343) | Auxilio Transporte | 50.000,00 |
| 3.1.90.11 – 510 (336) | Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil | 300.000,00 |
| 3.1.90.13 – 510 (338) | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
|
| Sub-Total | 450.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
|
3.1.90.46 – 104 (410) | Auxilio Alimentação | 60.000,00 |
07.03 | DEPARTAMENTO DE ENSINO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.276 | Manutenção do ensino Fundamental |
|
3.1.90.49 – 104 (459) | Auxílio-transporte | 100.000,00 |
Total | 910.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
|
04 | Administração |
|
04.123 | Administração Financeira |
|
04.123.0011 | Administração Financeira |
|
2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo e Financeiro |
|
4.4.90.52 – 000 (151) | Equipamentos e Material Permanente | -100.000,00 |
04.123.0013 | Controle Financeiro |
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2.016 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Tesouraria |
|
4.4.90.52 – 000 (160) | Equipamentos e Material Permanente | -50.000,00 |
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0008 | Programas e Metas |
|
2.181 | Manutenção do Terminal Rodoviário José Cattani |
|
4.4.90.52 – 510 (134) | Equipamentos e Material Permanente | -50.000,00 |
04.129 | Administração de Receitas |
|
04.129.0015 | Arrecadação de Receitas |
|
2.019 | Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização |
|
3.3.90.39 – 000 (177) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -100.000,00 |
4.4.90.52 – 510 (180) | Equipamentos e Material Permanente | -50.000,00 |
| Subtotal | 150.000,00 |
05.05 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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04 | Administração |
|
04.128 | Formação de recursos Humanos |
|
04.128.0010 | Administração de Recursos Humanos |
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2.012 | Manutenção do departamento de Recursos Humanos |
|
3.3.90.39 – 510 (237) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -20.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
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06.04 | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
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04.122.0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários |
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2.030 | Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Rodoviários |
|
4.4.90.52 – 510 (319) | Equipamentos e Material Permanente | -60.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.092 | Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil. |
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4.4.90.52 – 104 (386) | Equipamentos e Material Permanente | -60.000,00 |
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
|
3.3.90.30 – 104 (415) | Material de Consumo | -100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.304 | Vigilância Sanitária |
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10.304.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.131 | Manutenção das Atividades de vigilância Sanitária e Ambiental |
|
3.3.90.39 – 510 (701) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -50.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.03 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA |
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16 | Habitação |
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16.482 | Habitação Urbana |
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16.482.0024 | Assistência Comunitária |
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1.088 | Incentivo e Cooperativa de Habitação Urbana de Pato Branco |
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4.4.90.51 – 510 (763) | Obras e Instalações | -20.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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10.03 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|
22 | Indústria |
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22.661 | Promoção Industrial |
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22.661.0027 | Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologia |
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2.275 | Incentivo a Implantação e Ampliação de Industrias e Unidades Agroindustriais |
|
3.3.90.39 – 510 (910) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -60.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
|
20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0030 | Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária |
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2.070 | Manutenção das Atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural |
|
4.4.90.52 – 510 (957) | Equipamentos e Material Permanente | -90.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
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16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.813 | Lazer |
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27.813.0041 | Manutenção do Esporte |
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2.207 | Manter atividades esportivas adaptadas |
|
4.4.90.52 – 510 (1121) | Equipamentos e Material Permanente | -50.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
17.05 | DEPARTAMENTO DE IMCUBADORA |
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04 | Administração |
|
04.573 | Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico |
|
04.573.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
|
2.234 | Fomentar incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico |
|
4.4.90.52 – 510 (1161) | Equipamentos e Material Permanente | -50.000,00 |
Total | -910.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.