Lei Ordinária nº 6.311, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6311

2024

2 de Julho de 2024

Altera dispositivo da Lei nº 2.463, de junho de 2005, que disciplinou o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco, com o objetivo de proporcionar a possibilidade de venda de água mineral e refrigerantes por todos os ambulantes devidamente licenciados.

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Altera dispositivo da Lei nº 2.463, de junho de 2005, que disciplinou o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco, com o objetivo de proporcionar a possibilidade de venda de água mineral e refrigerantes por todos os ambulantes devidamente licenciados.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 9º da Lei nº 2.463, de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:
        Parágrafo único

        “Art. 9º.................................

        ......................................

        Parágrafo único. Os produtos descritos no Inciso VIII deste artigo poderão ser comercializados por todos ambulantes devidamente licenciados independente da atividade pretendida.

        (NR)”

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Lindomar Rodrigo Brandão

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

          ROBSON CANTU
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.