Lei Ordinária nº 6.334, de 29 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6334

2024

29 de Agosto de 2024

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.905, de 20 de agosto de 2012, que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher.

a A
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.905, de 20 de agosto de 2012, que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita em exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 4º da Lei nº 3.905, de 20 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        l)  – 

        “Art. 4º ........................................

        ..................................

        l) Secretaria de Políticas para as Mulheres.

        II  – 

        II - Os dez representantes das Entidades Não Governamentais serão escolhidos em Assembleia convocada especialmente para esse fim.” (NR)

        Art. 2º. 
        O art. 8º da Lei nº 3.905, de 20 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.  

          “Art. 8º A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, responsável pela execução da política dos direitos da mulher, prestará o necessário apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.” (NR)

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen.


            Gabinete da Prefeita do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


            ANGELA PADOAN
            Prefeita em Exercício



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.