Decreto Legislativo nº 7, de 25 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2014

25 de Fevereiro de 2014

Rejeita o veto integral ao Projeto de Lei nº 261/2013, que altera a redação do § 6° do artigo 4°, da Lei nº 3.351, de 6 de abril de 2010, que institui o Plano Emergencial de Calçadas - PEC.

a A
Rejeita o veto integral ao Projeto de Lei nº 261/2013.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Rejeita o veto integral ao Projeto de Lei nº 261/2013, de autoria da Vereadora Leunira Viganó Tesser – PDT, que altera a redação do § 6º do artigo 4º, da Lei nº 3.351, de 6 de abril de 2010, que institui o Plano Emergencial de Calçadas – PEC.
        Art. 2º. 
        Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 25 de fevereiro de 2014.

           

           

          Guilherme Sebastião Silverio

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.