Decreto Legislativo nº 2, de 01 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2005

1 de Março de 2005

Aceita o VETO INTEGRAL ao projeto de lei nº 99/2004, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Rejeita o veto integral ao projeto de lei n° 99/2004.
    Art. 1º. 
    Fica rejeitado o veto integral ao projeto de lei n° 99/2004, que altera o mapa de zoneamento da cidade de Pato Branco.
      Art. 2º. 
      Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 1° de março de 2005.

         

         

         

        Aldir Vendruscolo

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.