Lei Ordinária nº 5.457, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5457

2019

19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 57.551,90 (cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa centavos).

a A
Vigência entre 19 de Dezembro de 2019 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.457, de 19 de dezembro de 2019
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 57.551,90 (cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0034

      Limpeza Publica

      57.551,90

      0034

      Limpeza Publica

      -57.551,90

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        57.551,90

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        -57.551,90

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso livre no valor de R$ 57.551,90 (cinquenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e um reais e noventa centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DEPARTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICOS.

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Publica

           

          2.084

          Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

           

          3.3.90.93 – 960

          Indenizações e Restituições

          57.551,90

           

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

             

            12.03

            DEPARTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICOS.

             

            17

            Saneamento

             

            17.512

            Saneamento Básico Urbano

             

            17.512.0034

            Limpeza Publica

             

            2.084

            Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

             

            4.4.90.52 – 960 (7402)

            Equipamentos e Material Permanente

            -57.551,90

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 2019.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.