Portaria Legislativa nº 59, de 19 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

59

2025

19 de Maio de 2025

Cede transitoriamente e de forma parcial a servidora Cristiane Cavichioli Rosset, Matrícula nº 1350-1/1, ocupante do cargo efetivo de Contadora, para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, a fim de desempenhar atividades contábeis naquele órgão, no período matutino, de 20 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no inciso XXX do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de Janeiro de 2014 (Regimento Interno),

Considerando o disposto contido na Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018,

Considerando Decreto Municipal º 9.153, de 20 de janeiro de 2022,

Considerando o Termo de Convênio nº 001/2025, celebrado entra a Câmara Municipal de Pato Branco e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – PATOPREV, visando a cedência da servidora pública Cristiane Cavichioli Rosset, com ônus para órgão de origem,

RESOLVE:

    Art. 1º. 
    Ceder transitoriamente e de forma parcial a servidora Cristiane Cavichioli Rosset, Matrícula nº 1350-1/1, ocupante do cargo efetivo de Contadora, para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, a fim de desempenhar atividades contábeis naquele órgão, no período matutino, de 20 de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
      Art. 2º. 
      As atividades previstas serão exercidas cumulativamente com as atribuições do cargo de Contador do Poder Legislativo Municipal sem que afete suas atribuições normais do cargo.
        Art. 3º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência, aos 19 dias do mês de maio de 2025.

           

          Lindomar Rodrigo Brandão

          Presidente

           



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.