Portaria Legislativa nº 59, de 19 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no inciso XXX do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de Janeiro de 2014 (Regimento Interno),
Considerando o disposto contido na Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018,
Considerando Decreto Municipal º 9.153, de 20 de janeiro de 2022,
Considerando o Termo de Convênio nº 001/2025, celebrado entra a Câmara Municipal de Pato Branco e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – PATOPREV, visando a cedência da servidora pública Cristiane Cavichioli Rosset, com ônus para órgão de origem,
RESOLVE:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.