Portaria Legislativa nº 76, de 06 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

76

2025

6 de Agosto de 2025

Designa os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão Revisora, a fim de revisar o Processo Administrativo Disciplinar do servidor público com matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de provimento Técnico Legislativo II. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná no uso das atribuições legais, e com fundamento nos incisos XII e XXX, alínea “b” do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, Considerando o teor do Memorando nº 1.724/2025, subscrito pelo servidor Rodrigo Sartor Mayer, matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, por meio do qual solicita a revisão de Processo Administrativo Disciplinar, Considerando o disposto nos arts. 72, 145, 169, 172 e demais dispositivos da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco, Considerando a manifestação jurídica constante no Despacho nº 4-1.724/2025, emitido pela Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, Considerando a prerrogativa da Administração Pública de revisar seus atos administrativos, mediante requerimento fundamentado do servidor interessado, quando presentes elementos que justifiquem nova apreciação dos fatos e das provas, nos termos dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal,

a A
Vigência entre 3 de Setembro de 2025 e 3 de Setembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 89, de 03 de setembro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná no uso das atribuições legais, e com fundamento nos incisos XII e XXX, alínea “b” do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014,

Considerando o teor do Memorando nº 1.724/2025, subscrito pelo servidor Rodrigo Sartor Mayer, matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, por meio do qual solicita a revisão de Processo Administrativo Disciplinar,

Considerando o disposto nos arts. 72, 145, 169, 172 e demais dispositivos da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco,

Considerando a manifestação jurídica constante no Despacho nº 4-1.724/2025, emitido pela Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo,

Considerando a prerrogativa da Administração Pública de revisar seus atos administrativos, mediante requerimento fundamentado do servidor interessado, quando presentes elementos que justifiquem nova apreciação dos fatos e das provas, nos termos dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal,

R E S O L V E:

    Art. 1º. 
    Designar os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão Revisora, a fim de revisar o Processo Administrativo Disciplinar do servidor público com matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de provimento Técnico Legislativo II.
      Art. 2º. 
      Nomear os servidores abaixo relacionados a fim de compor a Comissão designada no art. 1º:
        I – 
        Barbara Santos Klein Librelato, matrícula nº 1166-5/1;
          II – 
          Giovani Tognon, matrícula nº 1252-1/1;
            III – 
            Matheus Moraes Costa, matrícula nº 1180-0/1.
              Parágrafo único
              A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Matheus Moraes Costa, matrícula nº 1180-0/1.
                Art. 3º. 
                O Presidente da Comissão fará jus à gratificação de função conforme inciso II, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
                  Art. 4º. 
                  Os membros da Comissão farão jus à gratificação de função conforme inciso I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
                    Art. 5º. 
                    O prazo para conclusão da Comissão Revisora do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 30 (trinta) dias, nos termos da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco.
                      Art. 6º. 
                      Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete da Presidência, 6 de agosto de 2025.


                        Lindomar Rodrigo Brandão
                        Presidente



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.