Lei Ordinária nº 6.478, de 29 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6478

2025

29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a divulgação do número de telefone ou canal de atendimento do serviço de Resgate Social, destinado ao acolhimento e atendimento de pessoas em situação de rua ou em condição de vulnerabilidade social.
        Art. 2º. 
        A divulgação do serviço de resgate social deverá ser realizada por meio de:
          I – 
          fixação de placas informativas, redigidas em linguagem simples e acessível, em locais estratégicos, tais como:
            a) – 
            praças públicas;
              b) – 
              terminais de transporte coletivo;
                c) – 
                entradas de órgãos públicos;
                  d) – 
                  unidades básicas de saúde e escolas da rede municipal.
                    II – 
                    distribuição de panfletos informativos nos seguintes estabelecimentos:
                      a) – 
                      supermercados;
                        b) – 
                        farmácias;
                          c) – 
                          padarias;
                            d) – 
                            postos de combustível;
                              e) – 
                              restaurantes e lanchonetes;
                                f) – 
                                demais comércios com grande circulação de pessoas.
                                  Art. 3º. 
                                  O material informativo deverá conter, obrigatoriamente:
                                    I – 
                                    o número de telefone do serviço de resgate social, com funcionamento ininterrupto (24 horas por dia);
                                      II – 
                                      a identificação do órgão responsável pelo serviço (Secretaria Municipal de Assistência Social);
                                        III – 
                                        instruções objetivas sobre como e quando acionar o serviço;
                                          IV – 
                                          código QR (QR Code) que direcione ao acesso digital do serviço.
                                            Art. 4º. 
                                            Os estabelecimentos comerciais mencionados no inciso II, do art. 2º desta Lei, deverão colaborar com a divulgação, disponibilizando os panfletos em balcões ou outros locais visíveis ao público.
                                              Art. 5º. 
                                              Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua publicação.

                                                 

                                                Esta lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali.

                                                Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2025.

                                                 

                                                Géri Dutra
                                                Prefeito Municipal



                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                  ALERTA-SE
                                                  , quanto as compilações:
                                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                  PORTANTO:
                                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.