Lei Ordinária nº 4.283, de 13 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4283

2014

13 de Maio de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso no Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

a A
Vigência entre 13 de Maio de 2014 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.283, de 13 de maio de 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso no Valor de R$ 100.000,00 00 (cem mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0041

      Manutenção do Esporte

      100.000,00

      0041

      Manutenção do Esporte

      -100.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.058

        Construção e Manutenção de Pista de Bicicross

        -100.000,00

        2.224

        Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude

        100.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          16

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

           

          16.02

          DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

           

          27

          Desporto e Lazer

           

          27.122

          Administração Geral

           

          27.122.0041

          Manutenção do Esporte

           

          2.224

          Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude

           

          3.1.90.16 – 510

          Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

          100.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            16

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

             

            16.02

            DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

             

            27

            Desporto e Lazer

             

            27.812

            Desporto Comunitário

             

            27.812.0041

            Manutenção do Esporte

             

            1.058

            Construção e Manutenção de Pista de Bicicross

             

            4.4.90.51 – 510

            Obras e Instalações

            -100.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de maio de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.