OUT Nº 048/2025 - Outros
Identificação Básica
Tipo Documento
Outros
Número
48
Complemento
Ano
2025
Data
14/11/2025
Protocolo
3346/2025
Assunto
Recomendação Administrativa nº 02/2025-GPGMPC, do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná, orienta o Prefeito, o Presidente da Câmara, o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, o Procurador-Geral do Município e o Controlador Interno a adotarem e comprovarem, por meio de documentos enviados ao MPC, todas as medidas exigidas para a correta gestão dos precatórios judiciais devidos pelo Município. O descumprimento das determinações pode resultar na abertura de Procedimento de Apuração Preliminar e eventual Representação ao Tribunal de Contas. Municípios que não possuam precatórios pendentes, tanto no regime geral quanto no especial, devem comunicar essa situação ao MPC por ofício em até 10 dias.
Interessado
Presidente da Câmara
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação