OUT Nº 048/2025 - Outros

Identificação Básica

Tipo Documento

Outros

Número

48

Complemento

 

Ano

2025

Data

14/11/2025

Protocolo

3346/2025

Assunto

Recomendação Administrativa nº 02/2025-GPGMPC, do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná, orienta o Prefeito, o Presidente da Câmara, o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, o Procurador-Geral do Município e o Controlador Interno a adotarem e comprovarem, por meio de documentos enviados ao MPC, todas as medidas exigidas para a correta gestão dos precatórios judiciais devidos pelo Município. O descumprimento das determinações pode resultar na abertura de Procedimento de Apuração Preliminar e eventual Representação ao Tribunal de Contas. Municípios que não possuam precatórios pendentes, tanto no regime geral quanto no especial, devem comunicar essa situação ao MPC por ofício em até 10 dias.

Interessado

Presidente da Câmara

Autoria

 

Em Tramitação?

Não

Texto Integral

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação