Projeto de Lei Ordinária nº 179 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
179
Data de Apresentação
18/10/2018
Número do Protocolo
818
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 179/2018
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 3236, de 18 de setembro de 2009, que dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos.
Indexação
(Para ter direito a isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue com periodicidade semestral, por pelo menos quatro semestres consecutivos, imediatamente anterior à publicação do Edital do Concurso. Na Lei original consta: Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses)
Promulgada pelo Presidente da Câmara, Joecir Bernardi.
Promulgada pelo Presidente da Câmara, Joecir Bernardi.
Observação
Norma Jurídica Relacionada