Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
8
Data de Apresentação
10/02/2021
Número do Protocolo
188
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 8/2021
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Incentivo fiscal às empresas impactadas pelo Covid
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Incentivo fiscal às empresas impactadas pelo Covid
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos fiscais às empresas impactadas pela pandemia do Covid-19 e dá outras providências.
Indexação
(Isenção da Taxa de Licenciamento, Localização e Funcionamento - TLLF para o ano de 2021 para as pessoas jurídicas e autônomos dos setores mais atingidos pelas ações de contingenciamento da propagação do Coronavírus - COVID-19: clubes, academias, entre outras atividades referente a preparo físico e práticas esportivas; casas de festas, eventos e brinquedotecas; cursos presenciais; salões de beleza, salões de cabeleireiro, esmalterias, clínicas de estética e afins; casas noturnas, boates, bares e congêneres; restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres;- estabelecimentos de banho e tosa de animais; serviços de transporte executivo de passageiros, táxis e vans escolares; agências de viagens e operadores turísticos; serviços de buffet e outros serviços para eventos; empresas localizadas em shoppings centers, galerias, terminal rodoviário e aeroporto; hotéis e similares; atividades de turismo, lazer e entretenimento. As atividades da tabela CNAE referente aos setores tratados serão estipuladas por Decreto. A isenção que trata o caput deste artigo aplicar-se-á para pessoas jurídicas e autônomos constituídos até 18 de março de 2020. Para acesso ao benefício o contribuinte deverá protocolar pedido por meio de requerimento próprio, devendo comprovar: redução do faturamento da empresa entre os exercícios de 2019 e 2020; faturamento em 2019 até R$ 3.600.000,00. As empresas constituídas em 2020 ficam dispensadas da comprovação da redução do faturamento.
Esta Lei será regulamentada por decreto.)
Esta Lei será regulamentada por decreto.)
Observação