Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

8

Data de Apresentação

10/02/2021

Número do Protocolo

188

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 8/2021

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

Incentivo fiscal às empresas impactadas pelo Covid

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Incentivo fiscal às empresas impactadas pelo Covid

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos fiscais às empresas impactadas pela pandemia do Covid-19 e dá outras providências.

Indexação

(Isenção da Taxa de Licenciamento, Localização e Funcionamento - TLLF para o ano de 2021 para as pessoas jurídicas e autônomos dos setores mais atingidos pelas ações de contingenciamento da propagação do Coronavírus - COVID-19: clubes, academias, entre outras atividades referente a preparo físico e práticas esportivas; casas de festas, eventos e brinquedotecas; cursos presenciais; salões de beleza, salões de cabeleireiro, esmalterias, clínicas de estética e afins; casas noturnas, boates, bares e congêneres; restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres;- estabelecimentos de banho e tosa de animais; serviços de transporte executivo de passageiros, táxis e vans escolares; agências de viagens e operadores turísticos; serviços de buffet e outros serviços para eventos; empresas localizadas em shoppings centers, galerias, terminal rodoviário e aeroporto; hotéis e similares; atividades de turismo, lazer e entretenimento. As atividades da tabela CNAE referente aos setores tratados serão estipuladas por Decreto. A isenção que trata o caput deste artigo aplicar-se-á para pessoas jurídicas e autônomos constituídos até 18 de março de 2020. Para acesso ao benefício o contribuinte deverá protocolar pedido por meio de requerimento próprio, devendo comprovar: redução do faturamento da empresa entre os exercícios de 2019 e 2020; faturamento em 2019 até R$ 3.600.000,00. As empresas constituídas em 2020 ficam dispensadas da comprovação da redução do faturamento.
Esta Lei será regulamentada por decreto.)

Observação

Protocolo: 188/2021, Data Protocolo: 10/02/2021 - Horário: 14:24:51