Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2014
Número
6
Data de Apresentação
14/07/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2014
Outras Informações
Apelido
zoneamento
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
zoneamento
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número
6
Ano
2014
Local de Origem
Poder Executivo
Data
14/07/2014
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 43, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso do Solo Entorno do Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso – ZUSEA do Município de Pato Branco.
Indexação
Altera a Lei Complementar nº 43, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso do Solo Entorno do Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso – ZUSEA do Município de Pato Branco.
(I - área 1 - composta pela área de cem metros (100,00m) do centro da pista prolongando até trezentos metros (300,00m) de cada cabeceira e, por estar mais próxima á pista, resulta num ruído mais intenso, podendo causar sérios problemas de incômodo conforme o tempo de exposição; II - área 2 - composta pela área de duzentos metros (200,00m) do centro da pista prolongando até quinhentos metros (500,00m) de cada cabeceira, excluindo a Área 1 e, por estar numa faixa intermediária, o ruído e o incômodo são menores, tornando possível a instalação de algumas atividades, mas restringindo a implantação daquelas ligadas à saúde, educação e cultura)
(I - área 1 - composta pela área de cem metros (100,00m) do centro da pista prolongando até trezentos metros (300,00m) de cada cabeceira e, por estar mais próxima á pista, resulta num ruído mais intenso, podendo causar sérios problemas de incômodo conforme o tempo de exposição; II - área 2 - composta pela área de duzentos metros (200,00m) do centro da pista prolongando até quinhentos metros (500,00m) de cada cabeceira, excluindo a Área 1 e, por estar numa faixa intermediária, o ruído e o incômodo são menores, tornando possível a instalação de algumas atividades, mas restringindo a implantação daquelas ligadas à saúde, educação e cultura)
Observação