Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2013
Número
2
Data de Apresentação
07/05/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2013
Outras Informações
Apelido
normas gerais
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
normas gerais
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
60
Ano
2013
Local de Origem
Poder Executivo
Data
07/05/2013
Dados Textuais
Ementa
Altera o artigo 21, caput, da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, que institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Indexação
Altera o artigo 21, caput, da Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, que institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(As alíquotas do Imposto sobre Serviços prestados por microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL, serão correspondentes aos percentuais fixados nos anexos III, IV e V, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, alusivo ao imposto municipal)
(As alíquotas do Imposto sobre Serviços prestados por microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL, serão correspondentes aos percentuais fixados nos anexos III, IV e V, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, alusivo ao imposto municipal)
Observação