Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
3
Data de Apresentação
31/10/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3/2012
Outras Informações
Apelido
zoneamento
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
zoneamento
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
164
Ano
2012
Local de Origem
Poder Executivo
Data
31/10/2012
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a delimitação de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 2, na Macrozona Urbana do Município de Pato Branco e a participação do Município na implantação de loteamento de Interesse Social elaborado pela COOHAPB - Cooperativa de Habitação Urbana de Pato Branco.
Indexação
Autoriza a delimitação de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 2, na Macrozona Urbana do Município de Pato Branco e a participação do Município na implantação de loteamento de Interesse Social elaborado pela COOHAPB - Cooperativa de Habitação Urbana de Pato Branco.
(no imóvel constante na Matrícula n° 28.300 do 1° Oficio de Registro Geral de Imóveis, com área de 130.632,75m², para implantação de loteamento de interesse social nos termos dos artigos 169 e 184 da LUPA – LC 46/201, com os limites e confrontações constantes na respectiva Matrícula do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, de propriedade da COOHAPB – Cooperativa de Habitação Urbana de Pato Branco. A presente alteração se faz necessária mediante o constante na Lei Complementar nº 28, de 27 de junho de 2008 e na Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, e seus respectivos anexos. O Executivo Municipal participará com os seguintes serviços: execução de terraplenagem; II - execução de abertura de vias públicas; III - fornecimento de materiais necessários para execução de calçamento das ruas, meio fio e galerias de águas fluviais, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município)
Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 2012.
(no imóvel constante na Matrícula n° 28.300 do 1° Oficio de Registro Geral de Imóveis, com área de 130.632,75m², para implantação de loteamento de interesse social nos termos dos artigos 169 e 184 da LUPA – LC 46/201, com os limites e confrontações constantes na respectiva Matrícula do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, de propriedade da COOHAPB – Cooperativa de Habitação Urbana de Pato Branco. A presente alteração se faz necessária mediante o constante na Lei Complementar nº 28, de 27 de junho de 2008 e na Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, e seus respectivos anexos. O Executivo Municipal participará com os seguintes serviços: execução de terraplenagem; II - execução de abertura de vias públicas; III - fornecimento de materiais necessários para execução de calçamento das ruas, meio fio e galerias de águas fluviais, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município)
Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 2012.
Observação
Norma Jurídica Relacionada