Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2009

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2009

Número

10

Data de Apresentação

18/12/2009

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    código tributário

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    código tributário

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Mensagem

    Número

    222

    Ano

    2009

    Local de Origem

    Poder Executivo

    Data

    18/12/2009

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o artigo 399 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário Municipal.

    Indexação

    Altera o artigo 399 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário Municipal.
    (Revoga a Lei Complementar nº 21, de 7 de novembro de 2007. Art. 399. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de janeiro de 2010 será de R$ 23,62 (vinte e três reais e sessenta e dois centavos), sendo atualizada anualmente mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, pela média apurada entre o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA/IBGE, Índice de Preços ao Consumidor - IPC/IPARDES e Índice de Preços ao Consumidor Disponibilidade Interna – IPC/DI-FGV)

    Observação