Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2009
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2009
Número
10
Data de Apresentação
18/12/2009
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
código tributário
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
código tributário
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
222
Ano
2009
Local de Origem
Poder Executivo
Data
18/12/2009
Dados Textuais
Ementa
Altera o artigo 399 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário Municipal.
Indexação
Altera o artigo 399 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário Municipal.
(Revoga a Lei Complementar nº 21, de 7 de novembro de 2007. Art. 399. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de janeiro de 2010 será de R$ 23,62 (vinte e três reais e sessenta e dois centavos), sendo atualizada anualmente mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, pela média apurada entre o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA/IBGE, Índice de Preços ao Consumidor - IPC/IPARDES e Índice de Preços ao Consumidor Disponibilidade Interna – IPC/DI-FGV)
(Revoga a Lei Complementar nº 21, de 7 de novembro de 2007. Art. 399. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de janeiro de 2010 será de R$ 23,62 (vinte e três reais e sessenta e dois centavos), sendo atualizada anualmente mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, pela média apurada entre o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA/IBGE, Índice de Preços ao Consumidor - IPC/IPARDES e Índice de Preços ao Consumidor Disponibilidade Interna – IPC/DI-FGV)
Observação