Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2008
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2008
Número
2
Data de Apresentação
25/06/2008
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2008
Outras Informações
Apelido
normas gerais
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
normas gerais
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
101
Ano
2008
Local de Origem
Poder Executivo
Data
25/06/2008
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do artigo 3º, da lei complementar nº 23, de 19 de novembro de 2007.
Indexação
Altera a redação do artigo 3º, da lei complementar nº 23, de 19 de novembro de 2007.
(Art. 3º - As instituições de ensino superior regular e presencial que firmarem convênios ou parcerias com a Administração Pública Municipal, terão redução de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - conceder incentivo tributário a instituições de Ensino Superior Regular e Presencial, conforme Lei Complementar nº 23, de 19 de novembro de 2007 – atender preceitos da Lei Geral Municipal das Microeempresas e Empresas de Pequeno Porte). (Faculdades: Fadep – UTFPR – Mater Dei)
(Art. 3º - As instituições de ensino superior regular e presencial que firmarem convênios ou parcerias com a Administração Pública Municipal, terão redução de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - conceder incentivo tributário a instituições de Ensino Superior Regular e Presencial, conforme Lei Complementar nº 23, de 19 de novembro de 2007 – atender preceitos da Lei Geral Municipal das Microeempresas e Empresas de Pequeno Porte). (Faculdades: Fadep – UTFPR – Mater Dei)
Observação