Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2008

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2008

Número

2

Data de Apresentação

25/06/2008

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 2/2008

Outras Informações

Apelido

normas gerais

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

normas gerais

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

101

Ano

2008

Local de Origem

Poder Executivo

Data

25/06/2008

Dados Textuais

Ementa

Altera a redação do artigo 3º, da lei complementar nº 23, de 19 de novembro de 2007.

Indexação

Altera a redação do artigo 3º, da lei complementar nº 23, de 19 de novembro de 2007.
(Art. 3º - As instituições de ensino superior regular e presencial que firmarem convênios ou parcerias com a Administração Pública Municipal, terão redução de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - conceder incentivo tributário a instituições de Ensino Superior Regular e Presencial, conforme Lei Complementar nº 23, de 19 de novembro de 2007 – atender preceitos da Lei Geral Municipal das Microeempresas e Empresas de Pequeno Porte). (Faculdades: Fadep – UTFPR – Mater Dei)

Observação