Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
43
Data de Apresentação
18/03/2021
Número do Protocolo
575
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 43/2021
Outras Informações
Apelido
“Bem-estar animal e consciência de preservação do
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
“Bem-estar animal e consciência de preservação do meio ambiente” no conteúdo transversal nas escolas
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do tema “Bem-estar animal e consciência de preservação do meio ambiente” no conteúdo transversal nas escolas da rede municipal de ensino no Município de Pato Branco.
Indexação
(O conteúdo programático “Bem-estar animal e consciência de preservação do meio ambiente” deverá ser ministrado no mínimo, uma vez por mês, para alunos do ensino fundamental, dentro da carga horária diversificada e de acordo com critérios pedagógicos adequados. Os professores da rede pública municipal de ensino deverão ser capacitados para ministrar o conteúdo referido no art. 1º. A capacitação dos professores deverá ser feita anualmente durante o encontro da Semana Pedagógica. As aulas deverão abordar de forma clara e objetiva, leis de maus-tratos a animais, como proceder para denunciar maus-tratos, a importância da castração para a saúde do animal e a redução do índice de cães de rua, adoção de animais, preservação do meio ambiente, ações de sustentabilidade ambiental no dia-a-dia, como tornar-se um voluntario da causa animal e ambiental, dando ênfase ao respeito à vida em todas as suas formas. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. (Lei do Probem - Lei nº 4433, de 25/9/2014 - Art. 26. O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, fica obrigado a: a) Promover, periodicamente, campanhas para esclarecimento dos proprietários de animais, dos meios corretos de manutenção e posse responsável dos mesmos, dos mecanismos para controle de sua reprodução, bem como da divulgação detalhada dos dispositivos desta Lei, principalmente durante o período de adaptação. b) Promover nas escolas municipais e demais instituições de ensino em funcionamento neste Município campanha voltadas para estimular nos alunos noções de amor e respeito aos animais e ao meio ambiente como um todo)
Observação
Norma Jurídica Relacionada