Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

43

Data de Apresentação

18/03/2021

Número do Protocolo

575

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 43/2021

Outras Informações

Apelido

“Bem-estar animal e consciência de preservação do

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

“Bem-estar animal e consciência de preservação do meio ambiente” no conteúdo transversal nas escolas

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do tema “Bem-estar animal e consciência de preservação do meio ambiente” no conteúdo transversal nas escolas da rede municipal de ensino no Município de Pato Branco.

Indexação

(O conteúdo programático “Bem-estar animal e consciência de preservação do meio ambiente” deverá ser ministrado no mínimo, uma vez por mês, para alunos do ensino fundamental, dentro da carga horária diversificada e de acordo com critérios pedagógicos adequados. Os professores da rede pública municipal de ensino deverão ser capacitados para ministrar o conteúdo referido no art. 1º. A capacitação dos professores deverá ser feita anualmente durante o encontro da Semana Pedagógica. As aulas deverão abordar de forma clara e objetiva, leis de maus-tratos a animais, como proceder para denunciar maus-tratos, a importância da castração para a saúde do animal e a redução do índice de cães de rua, adoção de animais, preservação do meio ambiente, ações de sustentabilidade ambiental no dia-a-dia, como tornar-se um voluntario da causa animal e ambiental, dando ênfase ao respeito à vida em todas as suas formas. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. (Lei do Probem - Lei nº 4433, de 25/9/2014 - Art. 26. O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, fica obrigado a: a) Promover, periodicamente, campanhas para esclarecimento dos proprietários de animais, dos meios corretos de manutenção e posse responsável dos mesmos, dos mecanismos para controle de sua reprodução, bem como da divulgação detalhada dos dispositivos desta Lei, principalmente durante o período de adaptação. b) Promover nas escolas municipais e demais instituições de ensino em funcionamento neste Município campanha voltadas para estimular nos alunos noções de amor e respeito aos animais e ao meio ambiente como um todo)

Observação

Protocolo: 575/2021, Data Protocolo: 18/03/2021 - Horário: 10:00:09
Data Votação: 9 de Junho de 2021
14 de Junho de 2021