Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal

Ano

2012

Número

1

Data de Apresentação

21/03/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 1/2012

Outras Informações

Apelido

normas gerais

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

normas gerais

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal

Número

1

Ano

2012

Local de Origem

Poder Legislativo

Data

21/03/2012

Dados Textuais

Ementa

Acrescenta dispositivo a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, instituindo o Programa de Metas a ser realizado pelo Executivo Municipal.

Indexação

Acrescenta dispositivo a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, instituindo o Programa de Metas a ser realizado pelo Executivo Municipal. (Acrescenta o artigo 47-A, mais seis parágrafos: Art. 47-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas).

Observação

Apoio: Vereadores Arilde Terezinha Brum Longhi – PRB, Claudemir Zanco – PPS, Laurindo Cesa – PSDB, Valmir Tasca – DEM e William Cezar Pollonio Machado – PMDB.