Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Ano
2012
Número
1
Data de Apresentação
21/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2012
Outras Informações
Apelido
normas gerais
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
normas gerais
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número
1
Ano
2012
Local de Origem
Poder Legislativo
Data
21/03/2012
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta dispositivo a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, instituindo o Programa de Metas a ser realizado pelo Executivo Municipal.
Indexação
Acrescenta dispositivo a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, instituindo o Programa de Metas a ser realizado pelo Executivo Municipal. (Acrescenta o artigo 47-A, mais seis parágrafos: Art. 47-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas).
Observação
Apoio: Vereadores Arilde Terezinha Brum Longhi – PRB, Claudemir Zanco – PPS, Laurindo Cesa – PSDB, Valmir Tasca – DEM e William Cezar Pollonio Machado – PMDB.