Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Ano
2011
Número
3
Data de Apresentação
21/11/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3/2011
Outras Informações
Apelido
tributação
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
tributação
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número
3
Ano
2011
Local de Origem
Poder Legislativo
Data
21/11/2011
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do artigo 111, da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Indexação
Altera a redação do artigo 111, da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. (O Município aplicará anualmente, no mínimo, 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino público).
Observação