Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal

Ano

2011

Número

3

Data de Apresentação

21/11/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 3/2011

Outras Informações

Apelido

tributação

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

tributação

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal

Número

3

Ano

2011

Local de Origem

Poder Legislativo

Data

21/11/2011

Dados Textuais

Ementa

Altera a redação do artigo 111, da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

Indexação

Altera a redação do artigo 111, da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. (O Município aplicará anualmente, no mínimo, 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino público).

Observação