Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3 de 2009
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Ano
2009
Número
3
Data de Apresentação
11/12/2009
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3/2009
Outras Informações
Apelido
Transporte Coletivo Urbano
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Transporte Coletivo Urbano
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
220
Ano
2009
Local de Origem
Poder Executivo
Data
11/12/2009
Dados Textuais
Ementa
Revoga o contido no art. 116 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Indexação
Revoga o contido no art. 116 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
(Art. 116 - É garantido pelo Município gratuidade de transporte coletivo urbano aos professores da rede municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério – Ver PL 295/2009)
(Art. 116 - É garantido pelo Município gratuidade de transporte coletivo urbano aos professores da rede municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério – Ver PL 295/2009)
Observação