Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2005

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal

Ano

2005

Número

1

Data de Apresentação

20/10/2005

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 1/2005

Outras Informações

Apelido

normas gerais

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

normas gerais

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal

Número

1

Ano

2005

Local de Origem

Poder Legislativo

Data

20/10/2005

Dados Textuais

Ementa

Acrescenta § 3º ao artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

Indexação

Acrescenta § 3º ao artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. (O artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação - § 3º É vedada, no âmbito dos Poderes Municipais, a nomeação para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, salvo se servidores efetivos do Município – nepotismo – contratação de parentes)

Observação