Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2005
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Ano
2005
Número
1
Data de Apresentação
20/10/2005
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2005
Outras Informações
Apelido
normas gerais
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
normas gerais
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número
1
Ano
2005
Local de Origem
Poder Legislativo
Data
20/10/2005
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta § 3º ao artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Indexação
Acrescenta § 3º ao artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. (O artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação - § 3º É vedada, no âmbito dos Poderes Municipais, a nomeação para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, salvo se servidores efetivos do Município – nepotismo – contratação de parentes)
Observação