Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
77
Data de Apresentação
03/05/2021
Número do Protocolo
1076
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 77/2021
Matéria Anexada
- Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2014
- Requerimento nº 624 de 2021
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 57 de 2021
- Requerimento nº 963 de 2021
- Requerimento nº 1044 de 2021
- Requerimento nº 1045 de 2021
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 35 de 2021
- Requerimento nº 1166 de 2021
- Ofício Resposta às Proposições nº 349 de 2021
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 118 de 2021
Outras Informações
Apelido
ciclovia
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Sistema cicloviário em Pato Branco
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação de sistema cicloviário no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(O Sistema Cicloviário do Município de Pato Branco será formado por: rede viária para o transporte por bicicletas, formada por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas operacionais de ciclismo; locais específicos para estacionamento: bicicletários e paraciclos. O sistema Cicloviário deverá: articular o transporte por bicicleta, viabilizando os deslocamentos com segurança, eficiência e conforto para o ciclista; implementar infraestrutura para o trânsito de bicicletas e introduzir critérios de planejamento para implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos trechos de rodovias em zonas urbanizadas, nas vias públicas, nos parques, estradas rurais pavimentadas e em outros espaços naturais; implantar trajetos cicloviários onde os desejos de viagem sejam expressivos para a demanda que se pretende atender; agregar aos terminais de transporte coletivo urbano infraestrutura apropriada para a guarda de bicicletas; promover atividades educativas visando à formação de comportamento seguro e responsável no uso da bicicleta e, sobretudo, no uso do espaço compartilhado. Caberá ao Departamento Municipal de Trânsito - Depatran em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, consolidar num programa de implantação, o Sistema Cicloviário do Município de Pato Branco, observando a viabilidade do mesmo, diante das características de elevações e declives do terreno que compõe a área geográfica do Município)
Observação
Norma Jurídica Relacionada