Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2021

Número

5

Data de Apresentação

11/05/2021

Número do Protocolo

1193

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 5/2021

Outras Informações

Apelido

Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

60

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

11/05/2021

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 34, de 30 de setembro de 2009.

Indexação

(A Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Pato Branco. Considerando o grande número de membros que compõe o Comitê Gestor Municipal, somando 62 (sessenta e dois) membros, entre titulares e suplentes, além de inúmeras entidades; considerando a dificuldade de se reunir todos os membros; considerando que o excesso de participantes acaba por acarretar o cancelamento de reuniões por falta de quórum, sugere-se a redução do número de entidades representativas do Comitê Gestor das micro e pequenas empresas, visando otimizar as reuniões e incentivar a efetiva participação dos membros, sem ocorrer cancelamento de reuniões por falta de quórum. Atualmente, com a LC 34/2009, o Comitê Gestor Municipal atua junto ao gabinete do Prefeito e é integrado por 31 (trinta e um) membros titulares e igual número de suplentes. O objetivo da alteração é reduzir de 31 para 10 membros titulares, das seguintes entidades: Representantes da Secretaria de Administração e Finanças; da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; da Procuradoria Geral do Município de Pato Branco; do Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco – SICONP; do SESCAP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná; da Associação Empresarial de Pato Branco; do Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco – Sindicomércio; do Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – SEBRAE; da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP; representantes do quadro próprio da Câmara Municipal de Pato Branco)

Observação

Protocolo: 1193/2021, Data Protocolo: 11/05/2021 - Horário: 17:24:20