Projeto de Lei Ordinária nº 105 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

105

Data de Apresentação

14/06/2021

Número do Protocolo

1547

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 105/2021

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

79

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

14/06/2021

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 2.685.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais) e dá outras providências.

Indexação

(Abertura de crédito especial na Fonte 509 - Gerência de Trânsito, com valores provenientes de superávit financeiro de exercício anterior. O objetivo é a manutenção das atividades do Departamento de Trânsito - DEPATRAN durante o exercício de 2021. Os recursos serão destinados para a reestruturação da frota que se encontra defasada e sucateada, bem como para a aquisição de uma máquina removedora de faixas, de lombadas eletrônicas e fiscalizadores eletrônicos de velocidade. Pretende-se investir na aquisição de motocicletas por ser de mais fácil e ágil deslocamento, para utilização em patrulhamentos diários, em atendimentos a emergências de trânsito e em apoio a eventos diversos. Os recursos serão destinados também para a aquisição de uma camionete média, para utilização em rondas ostensivas, ações de fiscalização, abordagens, blitz de trânsito, eventos esportivos, sociais e artísticos bem como para a prestação de socorro de trânsito com sinalização de local; para a aquisição de um veículo hatch, para utilização em deslocamentos diários dos servidores do setor administrativo interno, já que o existente será cedido ao setor de fiscalização, para deslocamento de seus colaboradores, para as ações de fiscalização em taxis, veículos de aplicativos, fretamentos, escolares, entre outros. Em relação à máquina removedora de faixas, trata-se de um equipamento de fundamental importância para o departamento, visto que atualmente, para apagar a sinalização que deseja modificar, acaba-se por pintá-la de preto. Ocorre que esta pintura se degrada rapidamente, voltando assim a aparecer a sinalização antiga, causando confusão ao usuário da via, que acaba por não saber qual sinalização obedecer. Assim, esse equipamento trará maior agilidade e segurança aos serviços de engenharia de tráfego. No tocante à velocidade empregadas por alguns condutores em vias do município e índice de acidentes graves, visando minimizar o quanto possível a ocorrência de acidentes e para garantir maior segurança no trânsito, faz-se necessária a instalação de lombadas e controladores eletrônicos de velocidade em pontos estratégicos da cidade.)

Observação

Protocolo: 1547/2021, Data Protocolo: 14/06/2021 - Horário: 15:06:34
Data Votação: 7 de Julho de 2021