Emenda nº 19 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

19

Data de Apresentação

21/06/2021

Número do Protocolo

1632

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:

    Modifica a redação do art. 39, do Projeto de Lei nº 88/2021 , passando a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 39. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, nas medidas das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2021, no que couber:

    ........................."

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1632/2021, Data Protocolo: 21/06/2021 - Horário: 14:32:46