Projeto de Lei Ordinária nº 201 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

201

Data de Apresentação

03/12/2018

Número do Protocolo

1197

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 201/2018

Matéria Principal

Outras Informações

Apelido

desconto no valor da tarifa mensal do serviço de á

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

desconto no valor da tarifa mensal do serviço de água e esgoto por falta de fornecimento de água

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Estabelece desconto no valor da tarifa mensal do serviço de água e esgoto por falta de fornecimento de água e dá outras providências.

Indexação

Caso falte água a Sanepar deverá fornecer desconto na tarifa mensal de água e esgoto.

Fica estabelecido através da presente lei, desconto no valor da tarifa mensal de água e esgoto, por falta de abastecimento de água. O consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor total da fatura, quando constatado interrupção no abastecimento de água, sem aviso prévio de no mínimo 48h (quarenta e oito horas), por parte da empresa fornecedora. Os valores do desconto relativo à falta de abastecimento de água será efetuado na fatura do mês em curso, se ocorrida no período anterior a emissão da fatura mensal. Quando a falta de água coincidir com o período de emissão do faturamento do mês em curso, ou ainda, após a emissão, o desconto será efetivado na fatura do mês subsequente. A interrupção do abastecimento de água, fato gerador de desconto na fatura mensal, demanda de comunicação formal à concessionária, que obriga-se a abrir protocolo de reclamação ao consumidor. O consumidor deverá informar ao Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC da empresa concessionária via internet ou telefone, a data de início e horário da interrupção e de reestabelecimento do fornecimento da água. O alcance da presente Lei, refere-se aos casos de interrupção do abastecimento superiores a 3h (três horas) ininterruptas. Fica obrigada, a empresa concessionária do abastecimento de água, a informar em local visível na fatura mensal, a possibilidade do referido desconto, com a identificação desta Lei Municipal.

Observação

Protocolo: 1197/2018, Data Protocolo: 03/12/2018 - Horário: 15:41:17