Projeto de Lei Ordinária nº 136 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

136

Data de Apresentação

12/08/2021

Número do Protocolo

2205

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 136/2021

Outras Informações

Apelido

Programa Moradia Legal

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Plano de Regularização Fundiária - Programa Moradia Legal

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

27/10/2021

Data de Publicação

28/10/2021

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

100

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

11/08/2021

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre o Plano de Regularização Fundiária - Programa Moradia Legal, no Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

(Visa instituir no Município o Plano de Regularização Fundiária - Programa Moradia Legal. O programa, que foi criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), possibilita a regularização das moradias de famílias de baixa renda, em áreas de posse que não tenham disputa judicial, permitindo a obtenção do título de propriedade do imóvel, oferecendo segurança jurídica, efetivando o cumprimento da função social da propriedade urbana e assegurando o direito à moradia à população de baixa renda. A iniciativa, que entrou em funcionamento em Pontal do Paraná, agora está sendo estendida a todos os municípios do Estado. Conforme o Governo do Paraná, são mais de 15 (quinze) milhões de pessoas sem teto ou vivendo em locais inadequados, sem regularização. De acordo com o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, considerando os requisitos do programa, cerca de 271 (duzentos e setenta e uma) famílias serão inicialmente contempladas pelo Programa Moradia Legal em Pato Branco, nos seguintes bairros: Bela Vista (47), Planalto (12), São Roque (15), Cristo Rei (16), Sudoeste (23), Novo Horizonte (23), Industrial (25), Alvorada (4), Bonatto (17), Pagnoncelli (26), Trevo da Catani (17), São Cristóvão (21), Aeroporto (20) e Pinheirinho (5). Total de famílias beneficiadas: 271. A respeito do funcionamento da regularização, conforme o Tribunal de Justiça do Estado, é importante que as localidades que desejem participar do programa cumpram algumas exigências, dentre elas, a comprovação de requisitos de infraestrutura, como iluminação pública, pavimentação, drenagem, saneamento básico e coleta de lixo. O Poder Judiciário não cobrará nenhuma taxa, os moradores pagarão apenas o custo da documentação e o levantamento de dados por parte da empresa conveniada que realizará a formalização. Outro requisito para a realização do programa, é a aprovação do presente Projeto de Lei, autorizando a intervenção do Município de Pato Branco no desenvolvimento do "Programa Moradia Legal".)

Observação

Protocolo: 2205/2021, Data Protocolo: 12/08/2021 - Horário: 17:16:54
Data Votação: 25 de Outubro de 2021
26 de Outubro de 2021

  Audiência(s) Pública(s)