Projeto de Lei Ordinária nº 136 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
136
Data de Apresentação
12/08/2021
Número do Protocolo
2205
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 136/2021
Matéria Anexada
- Ofício do Executivo nº 39 de 2021
- Requerimento nº 1116 de 2021
- Requerimento nº 1117 de 2021
- Requerimento nº 1153 de 2021
- Ofício Resposta às Proposições nº 353 de 2021
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 116 de 2021
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 40 de 2021
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 68 de 2021
- Ofício Resposta às Proposições nº 401 de 2021
Outras Informações
Apelido
Programa Moradia Legal
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Plano de Regularização Fundiária - Programa Moradia Legal
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
27/10/2021
Data de Publicação
28/10/2021
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
100
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
11/08/2021
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o Plano de Regularização Fundiária - Programa Moradia Legal, no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(Visa instituir no Município o Plano de Regularização Fundiária - Programa Moradia Legal. O programa, que foi criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), possibilita a regularização das moradias de famílias de baixa renda, em áreas de posse que não tenham disputa judicial, permitindo a obtenção do título de propriedade do imóvel, oferecendo segurança jurídica, efetivando o cumprimento da função social da propriedade urbana e assegurando o direito à moradia à população de baixa renda. A iniciativa, que entrou em funcionamento em Pontal do Paraná, agora está sendo estendida a todos os municípios do Estado. Conforme o Governo do Paraná, são mais de 15 (quinze) milhões de pessoas sem teto ou vivendo em locais inadequados, sem regularização. De acordo com o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, considerando os requisitos do programa, cerca de 271 (duzentos e setenta e uma) famílias serão inicialmente contempladas pelo Programa Moradia Legal em Pato Branco, nos seguintes bairros: Bela Vista (47), Planalto (12), São Roque (15), Cristo Rei (16), Sudoeste (23), Novo Horizonte (23), Industrial (25), Alvorada (4), Bonatto (17), Pagnoncelli (26), Trevo da Catani (17), São Cristóvão (21), Aeroporto (20) e Pinheirinho (5). Total de famílias beneficiadas: 271. A respeito do funcionamento da regularização, conforme o Tribunal de Justiça do Estado, é importante que as localidades que desejem participar do programa cumpram algumas exigências, dentre elas, a comprovação de requisitos de infraestrutura, como iluminação pública, pavimentação, drenagem, saneamento básico e coleta de lixo. O Poder Judiciário não cobrará nenhuma taxa, os moradores pagarão apenas o custo da documentação e o levantamento de dados por parte da empresa conveniada que realizará a formalização. Outro requisito para a realização do programa, é a aprovação do presente Projeto de Lei, autorizando a intervenção do Município de Pato Branco no desenvolvimento do "Programa Moradia Legal".)
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Audiência(s) Pública(s)