Projeto de Lei Ordinária nº 157 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

157

Data de Apresentação

03/09/2021

Número do Protocolo

2489

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 157/2021

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

aluguel social

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

aluguel social

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a conceder Benefício de Auxílio Moradia destinado a subsidiar a locação de moradia para famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Indexação

(Locação de moradia, de caráter eventual e demais gastos emergenciais relacionados à habitação, para famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Caracteriza-se situação de vulnerabilidade social as pessoas em situação de rua, pessoas que moram de favor em residência de terceiros, idosos, desempregados que não ganhem o suficiente para a sua subsistência, jovens em processo de desligamento por idade do Serviço de Acolhimento Institucional, e jovens egressos do sistema sócio-educativo. Na hipótese de o benefício contemplar solução habitacional para unidade familiar composta de duas ou mais pessoas, o benefício terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); na hipótese de a solução habitacional contemplar um único indivíduo, o benefício terá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O valor do subsídio poderá ser reajustado ou alterado por ato do Prefeito, observada a disponibilidade e a previsão de recursos orçamentários para tal finalidade. O auxílio será concedido a apenas uma das pessoas da mesma família. O valor deverá ser destinado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados a habitação. O beneficiário fará jus ao valor descrito no caput, por um período de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de nova solicitação a ser protocolada na Secretaria de Assistência Social e analisada pela mesma, sendo vedado após o limite máximo nova solicitação pelo prazo de 12 (doze) meses)

Observação

Protocolo: 2489/2021, Data Protocolo: 03/09/2021 - Horário: 17:38:04