Projeto de Lei Ordinária nº 157 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
157
Data de Apresentação
03/09/2021
Número do Protocolo
2489
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 157/2021
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
aluguel social
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
aluguel social
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder Benefício de Auxílio Moradia destinado a subsidiar a locação de moradia para famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Indexação
(Locação de moradia, de caráter eventual e demais gastos emergenciais relacionados à habitação, para famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Caracteriza-se situação de vulnerabilidade social as pessoas em situação de rua, pessoas que moram de favor em residência de terceiros, idosos, desempregados que não ganhem o suficiente para a sua subsistência, jovens em processo de desligamento por idade do Serviço de Acolhimento Institucional, e jovens egressos do sistema sócio-educativo. Na hipótese de o benefício contemplar solução habitacional para unidade familiar composta de duas ou mais pessoas, o benefício terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); na hipótese de a solução habitacional contemplar um único indivíduo, o benefício terá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O valor do subsídio poderá ser reajustado ou alterado por ato do Prefeito, observada a disponibilidade e a previsão de recursos orçamentários para tal finalidade. O auxílio será concedido a apenas uma das pessoas da mesma família. O valor deverá ser destinado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados a habitação. O beneficiário fará jus ao valor descrito no caput, por um período de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de nova solicitação a ser protocolada na Secretaria de Assistência Social e analisada pela mesma, sendo vedado após o limite máximo nova solicitação pelo prazo de 12 (doze) meses)
Observação