Projeto de Lei Ordinária nº 209 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

209

Data de Apresentação

11/12/2018

Número do Protocolo

1267

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 209/2018

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim e dá outras providências.

Indexação

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim, órgão de aconselhamento integrante ao inciso I do art. 13 da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, de caráter consultivo e deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas e ações administrativas voltadas ao desenvolvimento do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim.

Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaboração e auxílio na implementação e fiscalização de políticas e ações do poder público municipal voltadas à manutenção e desenvolvimento do distrito.

Art. 3º A administração municipal deverá sempre ouvir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim antes de realizar investimentos e ações no distrito, afim de que haja a participação local na tomada de decisões acerca das ações públicas municipais na comunidade distrital.

Art. 4º Para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim, deverá ser ouvido para definir as ações e investimentos que deverão ser realizados no distrito.

Parágrafo único. Para dar cumprimento ao disposto no caput, obrigatoriamente a administração municipal deverá reunir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim e constar em ata, as prioridades definidas pelo referido conselho.

Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim será responsável por estabelecer as prioridades referentes às políticas públicas municipais, com inserção na comunidade distrital.

Art. 6º São funções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim, o qual será responsável por estabelecer as prioridades referentes às políticas públicas municipais, com inserção na comunidade distrital:

I. avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas municipais à serem desenvolvidas no distrito;
II. formular planos, programas, projetos e ações à serem realizados pela administração municipal e levar ao executivo municipal;
III. acompanhar a execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento educacional, de saúde, agropecuário e socioeconômico e bem-estar da comunidade distrital;
IV. acompanhar periodicamente o andamento e funcionamento das escolas, unidades de saúde, centro de educação infantil e demais órgãos públicos instalados no distrito, levando ao executivo municipal as eventuais necessidades de melhorias, manutenção ou investimentos;
V. auxiliar a administração municipal na fiscalização dos serviços públicos municipais realizados no distrito;
VI. apresentar lista tríplice de nomes ao executivo municipal, a fim de que o mesmo escolha um destes para exercer as funções de administrador distrital, cargo em comissão vinculado ao gabinete do executivo municipal, conforme a lei vigente;
VII. reunir os moradores do distrito anualmente para discutir com a comunidade acerca das prioridades da comunidade;
VIII. manter o executivo municipal informado em relação ao andamento das políticas públicas, bem como em relação às necessidades e demandas nas diversas áreas de interesse da comunidade local;
IX. elaborar seu Regimento Interno;
X. fazer ata de todas as suas reuniões;
XI. articular e encaminhar reivindicações aos diversos órgãos tanto da esfera municipal, quanto estadual e federal, visando atender às necessidades e demandas voltadas ao desenvolvimento do distrito;
XII. convidar representantes de órgãos relacionados aos interesses da comunidade para debater assuntos voltados ao desenvolvimento do distrito.

Art. 7º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim será composto por 12 (doze) integrantes e seus respectivos suplentes, compostos da seguinte forma:

I. 02 (dois) moradores da comunidade de São Roque do Chopim, indicados pela Associação de Moradores;
II. 01 (um) morador da Comunidade de Rondinha;
III. 01 (um) morador da Comunidade de Quebra Freio;
IV. 01 (um) morador da Comunidade de Bom Retiro;
V. 01 (um) morador da Comunidade de Sagrada Família;
VI. 01 (um) morador da Comunidade de Linha Borges;
VII. 01 (um) representante da Escola Estadual Bairro São Roque;
VIII. 01 (um) representante da Escola Municipal São Luís;
IX. 01 (um) representante do Centro Municipal de Educação Infantil Adele Fumagali Guerra;
X. 01 (um) representante das indústrias instaladas no distrito;
XI. 01 (um) representante do comércio instalado no distrito.

Parágrafo único. Poderão participar do Conselho moradores residentes na área de abrangência do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim, criado através da Lei nº 1.336 de 1º de dezembro de 1994.

Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim, será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única recondução.

Art. 9º Em até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, a administração municipal deverá realizar reunião com os moradores do distrito, explicando acerca do funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim e solicitará que em até 30 (trinta) dias da referida reunião, todas as indicações de representantes sejam enviadas ao Executivo Municipal, que efetuará a publicação de decreto nomeando os membros do referido conselho.

Art. 10. Imediatamente após a publicação do decreto nomeando os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim, o executivo deverá convocar a primeira reunião do conselho, dando posse aos membros.

Art. 11. Na primeira reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim, os membros deverão eleger o Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral.

Art. 12. Deverá ser substituido o membro do Conselho que:

I. deixar de residir no Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim;
II. faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa;
III. apresentar renúncia ao plenário do Conselho;
IV. apresentar comportamento incompatível com a dignidade das funções.

Art. 13. A justificativa de falta prevista no inciso II do artigo anterior deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim, no prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores à reunião, salvo por motivo de força maior.

Art. 14. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.

Art. 15. O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim, que não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, será considerado serviço relevante prestado ao Município.

Art. 16. As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim serão tomadas pela maioria simples, estando presente a maioria absoluta de seus membros.

Art. 17. Todas as reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim serão abertas à participação de quaisquer interessados.

Art. 18. Ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim compete:

I. representar o Conselho junto às autoridades, aos órgãos e às entidades;
II. dirigir as atividades do Conselho;
III. convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IV. proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho, qualquer houver.

Art. 19. O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho, e, na ausência de ambos, presidirá o Conselho, o membro de maior idade presente na reunião.

Art. 20. O mandato do Presidente será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única recondução.

Art. 21. À Secretaria Geral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim compete:

I. providenciar a convocação, organizar e secretariar as reuniões do Conselho;
II. elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às reuniões do Conselho, para deliberação;
III. organizar e manter a guarda dos papéis e documentos do Conselho.

Art. 22. O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário Geral serão eleitos pela maioria simples dos membros.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre as eleições gerais.

Art. 23. O Poder Executivo Municipal prestará apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim.

Art. 24. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim serão disciplinadas pelo seu Regimento Interno.

Art. 25. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim, visando proporcionar a participação dos moradores do referido distrito na discussão e decisões sobre as prioridades relacionadas ao desenvolvimento distrital.
Nada mais justo do que os moradores poderem participarem, afinal são eles que residem na comunidade e sabem o que de fato é prioridade.
Outro aspecto importante é dotar o distrito de um conselho, o qual representará a comunidade junto aos órgãos das esferas municipal, estadual e federal, buscando melhorias para a comunidade distrital.
A presente proposta visa valorizar o nosso único distrito e dar voz aos seus moradores, inclusive por ocasião da elaboração dos PPA, LDO e LOA, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim deverá ser ouvido, fazendo com que o orçamento e as ações prioritárias tenham a participação e chancela dos moradores, representados pelo Conselho.
Outra atribuição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Distrital, do Distrito Administrativo Nova Espero – São Roque do Chopim será apresentar lista tríplice ao Executivo Municipal, para que este efetue a nomeação do Administrador Distrital, escolhendo um dos indicados na lista tríplice.
Por fim, rogamos aos nobres pares pela aprovação do presente projeto de lei, afim de que nosso único distrito possa participar, estabelecer e deliberar sobre as ações do poder público na área de abrangência do distrito.

Pato Branco, 11 de dezembro de 2018.



Carlinho Antonio Polazzo
Vereador – PROS

Observação

Protocolo: 1267/2018, Data Protocolo: 11/12/2018 - Horário: 16:35:36