Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

8

Data de Apresentação

07/01/2019

Número do Protocolo

8

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 8/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar o Programa Banco de Ração no Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar o Programa Banco de Ração no Município de Pato Branco e dá outras providências.
(Objetivo de captar doações de ração e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas - organizações não governamentais (ONG’s) e Protetores Independentes e às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, contribuindo diretamente para a saúde animal. O Programa Banco de Ração do Município de Pato Branco deverá contar com um Responsável Técnico Médico Veterinário com Anotação de Responsabilidade Técnica homologada pelo CRMV-PR para coordenar as atividades. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar o presente Programa dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição e competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação, em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei)

Observação

Protocolo: 8/2019, Data Protocolo: 09/01/2019 - Horário: 17:01:50