Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
8
Data de Apresentação
07/01/2019
Número do Protocolo
8
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 8/2019
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar o Programa Banco de Ração no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar o Programa Banco de Ração no Município de Pato Branco e dá outras providências.
(Objetivo de captar doações de ração e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas - organizações não governamentais (ONG’s) e Protetores Independentes e às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, contribuindo diretamente para a saúde animal. O Programa Banco de Ração do Município de Pato Branco deverá contar com um Responsável Técnico Médico Veterinário com Anotação de Responsabilidade Técnica homologada pelo CRMV-PR para coordenar as atividades. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar o presente Programa dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição e competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação, em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei)
(Objetivo de captar doações de ração e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas - organizações não governamentais (ONG’s) e Protetores Independentes e às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, contribuindo diretamente para a saúde animal. O Programa Banco de Ração do Município de Pato Branco deverá contar com um Responsável Técnico Médico Veterinário com Anotação de Responsabilidade Técnica homologada pelo CRMV-PR para coordenar as atividades. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar o presente Programa dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição e competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação, em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei)
Observação