Projeto de Lei Ordinária nº 191 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
191
Data de Apresentação
04/11/2021
Número do Protocolo
3217
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 191/2021
Matéria Anexada
- Requerimento nº 1363 de 2021
- Requerimento nº 1380 de 2021
- Requerimento nº 1390 de 2021
- Ofício Resposta às Proposições nº 431 de 2021
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 3 de 2022
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 3 de 2022
- Requerimento nº 180 de 2022
- Requerimento nº 188 de 2022
- Ofício Resposta às Proposições nº 66 de 2022
- Requerimento nº 267 de 2022
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 21 de 2022
- Ofício do Executivo nº 24 de 2022
- Ofício do Executivo nº 25 de 2022
Outras Informações
Apelido
Operação de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Operação de crédito junto à Fomento Paraná
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
131
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
27/10/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A, para a instalação de placas de energia fotovoltaica nos imóveis do Município, até o limite de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) e dá outras providências.
Indexação
(Visa a contratação de operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A para instalação de placas de energia fotovoltaica nos imóveis do Município. A aquisição de referidos equipamentos objetiva à redução de gastos com energia elétrica nas unidades consumidoras do Município, uma vez que são gastos, em média, R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) por mês. De acordo com o estudo realizado, constatou-se que o investimento feito na aquisição das placas de energia fotovoltaica retornará em, no máximo, cinco anos e meio. Também visa promover a inovação dos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do Município, contribuindo para a preservação do meio ambiente, visto que a instalação do sistema de energia fotovoltaica apresenta diversas vantagens no aspecto ambiental, sendo menos poluente que o atual sistema elétrico, além de ser um meio de energia renovável, limpa, silenciosa, com material resistente e com fonte de energia gratuita, podendo gerar até 95% (noventa e cinco por cento) de economia nas faturas de energia elétrica. Os financiamentos para obras de infraestrutura básica terão prazo de 96 (noventa e seis) meses, com carência de 12 (doze) meses e taxa de juros de 1,41% ao mês, variando conforme a economia nacional, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e na Taxa de Longo Prazo - TLP)
Observação
Solicitado regime de urgência, o qual foi rejeitado na sessão ordinária realizada no dia 8 de novembro de 2021.
Norma Jurídica Relacionada