Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

24

Data de Apresentação

15/01/2019

Número do Protocolo

25

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 24/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água realizar a reparação das vias e dos passeios públicos, quando danificados por reparos nos sistemas de água e esgoto.

Indexação

Sanepar – danos em calçadas, asfalto, ruas - É obrigatória a reparação das vias e dos passeios públicos pela empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água, quando efetuar reparos nos sistemas de água e esgoto, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do serviço.

Observação

Protocolo: 25/2019, Data Protocolo: 15/01/2019 - Horário: 16:47:35