Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
24
Data de Apresentação
15/01/2019
Número do Protocolo
25
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 24/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água realizar a reparação das vias e dos passeios públicos, quando danificados por reparos nos sistemas de água e esgoto.
Indexação
Sanepar – danos em calçadas, asfalto, ruas - É obrigatória a reparação das vias e dos passeios públicos pela empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água, quando efetuar reparos nos sistemas de água e esgoto, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do serviço.
Observação