Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
25
Data de Apresentação
15/01/2019
Número do Protocolo
26
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 25/2019
Outras Informações
Apelido
Programa de Prevenção ao Diabetes e a Anemia Infan
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Programa de Prevenção ao Diabetes e a Anemia Infantil na rede municipal de ensino
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa de Prevenção ao Diabetes e a Anemia Infantil na rede municipal de ensino e dá outras providências.
Indexação
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Prevenção ao Diabetes e a Anemia Infantil na rede municipal de ensino do Município de Pato Branco, objetivando sua detecção precoce. Com antecedência de 30 (trinta) trinta dias da realização de exames, a rede municipal de ensino encaminhará aos pais e responsáveis dos alunos, documento contendo explicações precisas quanto aos objetivos e suas vantagens, bem como, documento a ser preenchido, que expresse a concordância ou não quanto a sua realização. O Programa instituído nesta lei, será implementado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de coleta e exame de sangue para que sejam detectados os portadores de anemia e diabetes. Os alunos que receberem o diagnóstico como portadores de diabetes e anemia, terão encaminhamento para receberem assistência médica, merenda compatível com a patologia e os medicamentos necessários. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar convênios ou celebrar parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, visando atingir os objetivos definidos por esta Lei. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei em até 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Observação