Emenda Impositiva de Bancada nº 36 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Impositiva de Bancada
Ano
2021
Número
36
Data de Apresentação
24/11/2021
Número do Protocolo
3510
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Impositiva de Bancada nº 36/2021
Beneficiário: Projeto Abrace - Grupo De Voluntárias;
Valor: R$ 50.000,00;
Justificativa: Subvenção social para manter atividades de gestão de assistência social do Projeto Abrace - Grupo De Voluntárias.
Beneficiário: Projeto Abrace - Grupo De Voluntárias;
Valor: R$ 50.000,00;
Justificativa: Subvenção social para manter atividades de gestão de assistência social do Projeto Abrace - Grupo De Voluntárias.
Indexação
O Projeto Abrace atua desde 2018 em Pato Branco, reunindo um grupo de pessoas voluntárias para viabilizar projetos que sejam economicamente lucrativos, que transformem a vida dos próprios voluntários, e que tragam também a transformação das pessoas que são atendidas nas entidades beneficentes de nossa cidade.
Todo valor arrecadado através das ações realizadas pelo Abrace, é repassado para entidades do Município, como forma de auxílio financeiro para transformar a vida dos atendidos por elas.
Sendo assim, percebemos a necessidade de oferecer um apoio à entidade que presta assistência de forma gratuita aos cidadãos com menos oportunidades e acesso econômico, com o qual buscamos destinar este repasse imediato para o custeio das atividades que regem o objeto da Entidade, de acordo com a normativa vigente do Tribunal de Contas do Paraná.
Desta forma, estaremos estimulando o Grupo de Voluntárias para que sintam ainda mais vontade em dedicar a atenção aos que dependem do auxílio oferecido pelo Abrace.
Todo valor arrecadado através das ações realizadas pelo Abrace, é repassado para entidades do Município, como forma de auxílio financeiro para transformar a vida dos atendidos por elas.
Sendo assim, percebemos a necessidade de oferecer um apoio à entidade que presta assistência de forma gratuita aos cidadãos com menos oportunidades e acesso econômico, com o qual buscamos destinar este repasse imediato para o custeio das atividades que regem o objeto da Entidade, de acordo com a normativa vigente do Tribunal de Contas do Paraná.
Desta forma, estaremos estimulando o Grupo de Voluntárias para que sintam ainda mais vontade em dedicar a atenção aos que dependem do auxílio oferecido pelo Abrace.
Observação