Emenda Impositiva de Bancada nº 37 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Impositiva de Bancada

Ano

2021

Número

37

Data de Apresentação

24/11/2021

Número do Protocolo

3511

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Impositiva de Bancada nº 37/2021
    Beneficiário: Remanso da Pedreira;
    Valor: R$ 15.000,00;
    Justificativa: Subvenção social para manutenção das atividades da criança e do adolescente do Remanso da Pedreira.

    Indexação

    O Remanso da Pedreira foi fundado no ano de 2007. Atende as famílias que residem nos bairros Santa Fé e Nossa Terra I e II, que apesar de passarem a morar em casas com melhor estrutura, a necessidade de proporcionar atividades que deixassem as crianças fora das ruas no período de contra turno escolar ainda existe.
    Tem como principal objetivo dar estrutura e apoio a crianças que vivem em situação de risco e à margem da sociedade, proporcionando condições básicas de higiene, alimentação, vestuário e saúde física, mental e emocional e que se encontram em situação de risco social e psicológico.
    As crianças atendidas no Remanso da Pedreira são encaminhadas pela Vara da Infância e da Juventude de Pato Branco, pelo Conselho Tutelar e pela Secretaria de Assistência Social. Nosso atendimento se dá de segunda a sexta feira das 08:30 ás 16:30 horas, sem intervalo de almoço.
    O atendimento diário é disponibilizado para 140 crianças de 02 a 16 anos de idade, sendo o trabalho realizado com as crianças cria condições básicas para se tornarem cidadãos com oportunidades em nossa sociedade, através da socialização, da autoestima, do afeto, e da inclusão de forma natural e gradativa, ao qual buscamos destinar este repasse imediato para o custeio das atividades que regem o objeto da Entidade, de acordo com a normativa vigente do Tribunal de Contas do Paraná.
    Esperamos também, por meio dessas ações, ampliar horizontes de forma que tais benefícios possam ser acessíveis a toda a comunidade que busca atendimento na entidade.

    Observação

    Protocolo: 3511/2021, Data Protocolo: 24/11/2021 - Horário: 21:16:06
    Data Votação: 13 de Dezembro de 2021