Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

41

Data de Apresentação

05/02/2019

Número do Protocolo

183

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 41/2019

Outras Informações

Apelido

maus-tratos e abandono aos animais

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

maus-tratos e abandono aos animais

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Estabelece sanções e penalidades administrativas para àqueles que praticarem maus-tratos e abandono aos animais e dá outras providências.

Indexação

(Cães – gatos – cachorros. Entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais. No caso de animais abandonados em residência cujo locatário tenha rescindido o contrato e deixado de residir no local, a responsabilidade será do locador e do locatário, que responderão solidariamente pelas penalidades previstas na Lei. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação)

Observação

Protocolo: 183/2019, Data Protocolo: 05/02/2019 - Horário: 10:36:55