Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
41
Data de Apresentação
05/02/2019
Número do Protocolo
183
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 41/2019
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
maus-tratos e abandono aos animais
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
maus-tratos e abandono aos animais
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece sanções e penalidades administrativas para àqueles que praticarem maus-tratos e abandono aos animais e dá outras providências.
Indexação
(Cães – gatos – cachorros. Entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais. No caso de animais abandonados em residência cujo locatário tenha rescindido o contrato e deixado de residir no local, a responsabilidade será do locador e do locatário, que responderão solidariamente pelas penalidades previstas na Lei. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação)
Observação