Remanejamento de Emenda Impositiva nº 7 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Remanejamento de Emenda Impositiva
Ano
2022
Número
7
Data de Apresentação
18/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 7/2022
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Remanejamento de Emenda Impositiva
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Remanejamento de Emenda Impositiva
Regime Tramitação
Regime próprio
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REMANEJAMENTO EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA Nº 75/2021
Beneficiário: CTG Carreteando a Saudade e CTG Tarca Nativista - Lei 4956/2017.
Valor: 25.000,00
Justificativa: O remanejamento ocorre devido ao impedimento de ordem técnica da Emenda lmpositiva de Bancada nº 75/202 1, tal impedimento foi informado por meio do Memorando nº 194/2022 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitando a avaliação da possibilidade de alteração do objeto da Emenda. Apresentamos o remanejamento desta emenda que repassa de forma imediata um valor para a Sec. de Educação Cultura para atender a "Semana Farroupilha" e o "Fepart" - Festival Paranaense de Tradições Gaúchas, instituídos pela lei municipal nº 4.956/2017 para atender os CTGs de nosso município. 50% deste valor ou seja R$ 12.500,00 para cada das entidades.
Beneficiário: CTG Carreteando a Saudade e CTG Tarca Nativista - Lei 4956/2017.
Valor: 25.000,00
Justificativa: O remanejamento ocorre devido ao impedimento de ordem técnica da Emenda lmpositiva de Bancada nº 75/202 1, tal impedimento foi informado por meio do Memorando nº 194/2022 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitando a avaliação da possibilidade de alteração do objeto da Emenda. Apresentamos o remanejamento desta emenda que repassa de forma imediata um valor para a Sec. de Educação Cultura para atender a "Semana Farroupilha" e o "Fepart" - Festival Paranaense de Tradições Gaúchas, instituídos pela lei municipal nº 4.956/2017 para atender os CTGs de nosso município. 50% deste valor ou seja R$ 12.500,00 para cada das entidades.
Indexação
Observação