Remanejamento de Emenda Impositiva nº 53 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Remanejamento de Emenda Impositiva
Ano
2022
Número
53
Data de Apresentação
18/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 53/2022
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Remanejamento de Emenda Impositiva
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Remanejamento de Emenda Impositiva
Regime Tramitação
Regime próprio
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REMANEJAMENTO EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA Nº 38/2021
Beneficiário: ASSOCIAÇÃO IGUAIS NAS DIFERENÇAS.
Valor: 10.000,00
Justificativa: Emenda alterada de acordo com o Impedimento Técnico descrito no OF. N°72/AL - MEMORANDO N°118/2022/SMS/ADM. A Associação a qual destinamos o recurso desta Emenda, atende pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais. Obs: Não foram feitas alterações nas DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, visto que no impedimento técnico, nada consta sobre as dotações, mas especificamente sobre o vínculo da funcionária que preside a Associação e que hoje já está afastada legalmente das funções conforme documentos anexos.
Beneficiário: ASSOCIAÇÃO IGUAIS NAS DIFERENÇAS.
Valor: 10.000,00
Justificativa: Emenda alterada de acordo com o Impedimento Técnico descrito no OF. N°72/AL - MEMORANDO N°118/2022/SMS/ADM. A Associação a qual destinamos o recurso desta Emenda, atende pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais. Obs: Não foram feitas alterações nas DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, visto que no impedimento técnico, nada consta sobre as dotações, mas especificamente sobre o vínculo da funcionária que preside a Associação e que hoje já está afastada legalmente das funções conforme documentos anexos.
Indexação
Observação
A Associação Iguais nas Diferenças, atua em nosso município desde o ano de 1992 e desenvolve atendimento humanizado para pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais (auditiva, física, intelectual e visual), transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, síndromes ou doenças graves ou raras com o objetivo de proporcionar principalmente seu desenvolvimento educacional e social, através da promoção de atividades desportivas, festivas, recreativas e de assistência psicológica, jurídica e social para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com necessidades especiais.
Sendo assim, percebemos a necessidade de oferecer apoio à entidade que realiza seu trabalho através do voluntariado empenhado em fazer com que os portadores de deficiências que lá buscam atendimento, possam ter uma vida confortável e feliz, ao qual buscamos destinar este repasse imediato para o custeio das atividades que regem o objeto da Entidade.
Esperamos também, por meio dessa ação, ampliar horizontes de forma que tais benefícios possam ser acessíveis a toda a comunidade que busca atendimento na entidade. Citamos como exemplo a Equoterapia que é um método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento psicossocial para habilitar ou reabilitar pessoas com necessidades especiais, cognitivas emocionais e sociais e está relacionada intimamente com o prazer e lazer com o envolvimento e conhecimento de uma equipe multidisciplinar especializada. Realiza um tratamento sobre o cavalo e com o cavalo, de modo que os praticantes sintam-se bem confortáveis e cada vez mais confiantes ao longo das sessões, sendo significativamente importantes para todos os praticantes desenvolvendo novas formas de comunicação, socialização, autoconfiança e autoestima. Através deste método, busca-se o desenvolvimento biopsicossocial, estimulando o potencial de cada indivíduo.
Em anexo, Portaria nº de 11 de fevereiro de 2022, referente a Dispensa da servidora Angelica de Souza Oliveira, que de acordo com o MEMO Nº118/2022/SMS/ADM gerou o fator impeditivo. Ressaltamos que, a Associação a qual destinamos o recurso desta Emenda, atende pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais.
Também foi feita a alteração da justificativa inicial, visto que a entidade pretende dar um enfoque mais abrangente aos atendimentos específicos à saúde dos seus beneficiados, conforme descritivo acima.
Obs: Não foram feitas alterações nas DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, visto que no impedimento técnico, nada consta sobre as dotações, mas especificamente sobre o vínculo da funcionária que preside a Associação e que hoje já está afastada legalmente das funções conforme documentos anexos.
Sendo assim, percebemos a necessidade de oferecer apoio à entidade que realiza seu trabalho através do voluntariado empenhado em fazer com que os portadores de deficiências que lá buscam atendimento, possam ter uma vida confortável e feliz, ao qual buscamos destinar este repasse imediato para o custeio das atividades que regem o objeto da Entidade.
Esperamos também, por meio dessa ação, ampliar horizontes de forma que tais benefícios possam ser acessíveis a toda a comunidade que busca atendimento na entidade. Citamos como exemplo a Equoterapia que é um método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento psicossocial para habilitar ou reabilitar pessoas com necessidades especiais, cognitivas emocionais e sociais e está relacionada intimamente com o prazer e lazer com o envolvimento e conhecimento de uma equipe multidisciplinar especializada. Realiza um tratamento sobre o cavalo e com o cavalo, de modo que os praticantes sintam-se bem confortáveis e cada vez mais confiantes ao longo das sessões, sendo significativamente importantes para todos os praticantes desenvolvendo novas formas de comunicação, socialização, autoconfiança e autoestima. Através deste método, busca-se o desenvolvimento biopsicossocial, estimulando o potencial de cada indivíduo.
Em anexo, Portaria nº de 11 de fevereiro de 2022, referente a Dispensa da servidora Angelica de Souza Oliveira, que de acordo com o MEMO Nº118/2022/SMS/ADM gerou o fator impeditivo. Ressaltamos que, a Associação a qual destinamos o recurso desta Emenda, atende pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais.
Também foi feita a alteração da justificativa inicial, visto que a entidade pretende dar um enfoque mais abrangente aos atendimentos específicos à saúde dos seus beneficiados, conforme descritivo acima.
Obs: Não foram feitas alterações nas DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, visto que no impedimento técnico, nada consta sobre as dotações, mas especificamente sobre o vínculo da funcionária que preside a Associação e que hoje já está afastada legalmente das funções conforme documentos anexos.