Remanejamento de Emenda Impositiva nº 70 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Remanejamento de Emenda Impositiva

Ano

2022

Número

70

Data de Apresentação

18/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 70/2022

Outras Informações

Apelido

Remanejamento de Emenda Impositiva

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Remanejamento de Emenda Impositiva

Regime Tramitação

Regime próprio

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

REMANEJAMENTO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 29/2021 - Parte 02
Beneficiário: LAR DO IDOSO SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
Valor: 30.000,00
Justificativa: O remanejamento da referida emenda está sendo apresentado em decorrência dos impedimentos técnicos apresentados por meio do Ofício n° 86/AL, e Memorando n° 069/2022, assinado pela Secretária Municipal de Assistência Social Luana Varaschim Perin.

Indexação

Observação

O Lar do Idoso São Francisco de Assis presta assistência ao idoso em forma de internato de longa permanência. O atendimento é feito para 42 idosos de ambos os sexos,onde todos são adequadamente atendidos. Dessa forma, os profissionais que lá atuam criam uma oportunidade de continuar a convivências com outras pessoas que estejam em condições similares, animando o idoso a aceitar e esforçar-se para uma melhor recuperação.Em regime de internato os idosos recebem assistência à saúde necessária para recuperação, para que sua vida seja integrada à sociedade, garantindo o direito de continuar ativo, fortalecendo os laços familiares e de amizade. Também são estimulados à convivência com a sociedade, proporcionando uma vida digna e a privacidade que lhes é de direito. Sendo assim, percebemos a necessidade de oferecer apoio à entidade através do voluntariado e de profissionais empenhados em fazer com que os idosos que lá residem possam ter uma vida confortável e feliz, ao qual buscamos destinar este repasse imediato para o custeio das atividades que regem o objeto da Entidade, de acordo com a normativa vigente do Tribunal de Contas do Paraná. Esperamos também, por meio dessas ações, ampliar horizontes de forma que tais benefícios possam ser acessíveis a toda a comunidade que busca atendimento na entidade.

A referida emenda está sendo apresentada em decorrência dos impedimentos técnicos apresentados por meio do Ofício n° 86/AL, e Memorando n° 069/2022, assinado pela Secretária Municipal de Assistência Social Luana Varaschim Perin.