Remanejamento de Emenda Impositiva nº 72 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Remanejamento de Emenda Impositiva
Ano
2022
Número
72
Data de Apresentação
18/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 72/2022
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Remanejamento de Emenda Impositiva
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Remanejamento de Emenda Impositiva
Regime Tramitação
Regime próprio
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REMANEJAMENTO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 30/2021
Beneficiário: FUNDABEM.
Valor: 35.000,00
Justificativa: O remanejamento da referida emenda está sendo apresentado em decorrência dos impedimentos técnicos apresentados por meio do Ofício n° 85/AL, e Memorando n° 199/2022, assinado pela Secretária da Educação e Cultura Simone dos Santos Painim. Esta emenda busca de forma imediata atender as demandas de custeio de despesas para as atividades que a FUNDABEM desenvolve para atingir seu objetivo.
Beneficiário: FUNDABEM.
Valor: 35.000,00
Justificativa: O remanejamento da referida emenda está sendo apresentado em decorrência dos impedimentos técnicos apresentados por meio do Ofício n° 85/AL, e Memorando n° 199/2022, assinado pela Secretária da Educação e Cultura Simone dos Santos Painim. Esta emenda busca de forma imediata atender as demandas de custeio de despesas para as atividades que a FUNDABEM desenvolve para atingir seu objetivo.
Indexação
Observação
Esta emenda busca de forma imediata atender as demandas de custeio de despesas para as atividades que a FUNDABEM desenvolve para atingir seu objetivo. É uma entidade beneficente de assistência social, de caráter jurídico de direito privado, sem fins lucrativos. A entidade presta atendimento a 130 crianças e adolescentes carentes em situação de risco pessoal e social, em situação de risco e vulnerabilidade social em período de contra turno escolar. Os beneficiários são encaminhados pelas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social-CRAS e órgãos de defesa dos direitos como Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário. Existe, também, uma busca espontânea por parte dos pais e responsáveis. Único critério para participação é a matrícula na rede regular de educação, contribuindo para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional e possuir frequência e aproveitamento nas oficinas cursadas. Nosso objetivo constante e a formação da criança e adolescente como sujeitos integrados positivamente na sociedade, no desenvolvimento humano, e no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Para atingir os objetivos proposto as atividades são baseadas na orientação para oferta dos serviços aos usuários, quais sejam: Convivência Social, Direito de Ser e Participação. Cronograma das atividades é organizado por Grupos/Turmas conforme faixa etária.
A referida emenda está sendo apresentada em decorrência dos impedimentos técnicos apresentados por meio do Ofício n° 85/AL, e Memorando n° 199/2022, assinado pela Secretária da Educação e Cultura Simone dos Santos Painim.
A referida emenda está sendo apresentada em decorrência dos impedimentos técnicos apresentados por meio do Ofício n° 85/AL, e Memorando n° 199/2022, assinado pela Secretária da Educação e Cultura Simone dos Santos Painim.