Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
51
Data de Apresentação
08/02/2019
Número do Protocolo
265
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 51/2019
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a obrigatoriedade de tornar subterrânea toda rede ou fiação elétrica e telecomunicações ou assemelhados no âmbito do Município de Pato Branco.
Indexação
(Fiação subterrânea. Para fins desta Lei, entende-se como rede ou fiação todos os produtos que utilizam cabeamento para levar ao mercado consumidor os serviços oferecidos pelas empresas, concessionarias e prestadoras de serviços que distribuem as seguintes redes: energia elétrica; telefonia fixa; banda larga; TV a cabo; demais redes não mencionadas e/ou correlatas que utilizem cabeamento aéreo. As concessionárias de transmissão e distribuição de energia elétrica, assim como as que operam os demais serviços citados no Parágrafo único do art. 1º, deverão tornar subterrâneos todo o cabeamento aéreo existente em toda a extensão do nosso município, no prazo máximo de 20 (vinte) anos)
Observação