Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

51

Data de Apresentação

08/02/2019

Número do Protocolo

265

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 51/2019

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui a obrigatoriedade de tornar subterrânea toda rede ou fiação elétrica e telecomunicações ou assemelhados no âmbito do Município de Pato Branco.

Indexação

(Fiação subterrânea. Para fins desta Lei, entende-se como rede ou fiação todos os produtos que utilizam cabeamento para levar ao mercado consumidor os serviços oferecidos pelas empresas, concessionarias e prestadoras de serviços que distribuem as seguintes redes: energia elétrica; telefonia fixa; banda larga; TV a cabo; demais redes não mencionadas e/ou correlatas que utilizem cabeamento aéreo. As concessionárias de transmissão e distribuição de energia elétrica, assim como as que operam os demais serviços citados no Parágrafo único do art. 1º, deverão tornar subterrâneos todo o cabeamento aéreo existente em toda a extensão do nosso município, no prazo máximo de 20 (vinte) anos)

Observação

Protocolo: 265/2019, Data Protocolo: 08/02/2019 - Horário: 16:51:01