Projeto de Lei Ordinária nº 123 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
123
Data de Apresentação
29/08/2022
Número do Protocolo
2137
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 123/2022
Outras Informações
Apelido
Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
28/10/2022
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
100
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
25/08/2022
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(Visa à criação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, a ser vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de captar recursos e gerar receitas para o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos que visem à melhoria da infraestrutura e a promoção do turismo municipal. Nos últimos anos, o Município se transformou em famoso ponto turístico na região e no país. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, na qualidade de órgão oficial de turismo local, tem investido na reestruturação do Conselho Municipal de Turismo, permitindo a participação da sociedade civil na elaboração das diretrizes do turismo local, bem como estruturado a Divisão de Turismo com pessoal que possui experiência na área, para auxiliar na elaboração dos projetos que visem o desenvolvimento da área turística no Município. Como se sabe, o turismo bem planejado e administrado é capaz de gerar melhores condições não apenas aos turistas, mas também à população local, promovendo a inclusão social, gerando oportunidades e impactando positivamente nos índices de empregabilidade e de renda per capita, através das áreas de hotelaria/hospedagem, alimentação, transporte, operação e agenciamento de passeios, realização de eventos e opções de lazer e entretenimento. Além disso, investimentos na área turística aquecem indiretamente a economia local no comércio de combustíveis, farmácias, serviços de saúde e serviços em geral. Nessa linha, cabe ao poder público, em âmbito local, consolidar os instrumentos necessários ao bom planejamento e organização da atividade turística. Para tanto, faz-se necessária a criação do Fundo Municipal do Turismo, como instrumento de captação e aplicação de recursos de ordens diversas, voltados ao fomento do turismo no Município. Através do Fundo Municipal, será possível captar recursos através de doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; da venda de publicações turísticas, como vídeos, livros, camisetas e demais materiais promocionais; bem como de contribuições, patrocínios, subvenções, verbas promocionais e auxílios institucionais dos setores públicos ou privados, obtidos pelo Conselho Municipal de Turismo.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada