Projeto de Lei Ordinária nº 123 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

123

Data de Apresentação

29/08/2022

Número do Protocolo

2137

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 123/2022

Outras Informações

Apelido

Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR

Dias Prazo

60

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

28/10/2022

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

100

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

25/08/2022

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR no Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

(Visa à criação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, a ser vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de captar recursos e gerar receitas para o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos que visem à melhoria da infraestrutura e a promoção do turismo municipal. Nos últimos anos, o Município se transformou em famoso ponto turístico na região e no país. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, na qualidade de órgão oficial de turismo local, tem investido na reestruturação do Conselho Municipal de Turismo, permitindo a participação da sociedade civil na elaboração das diretrizes do turismo local, bem como estruturado a Divisão de Turismo com pessoal que possui experiência na área, para auxiliar na elaboração dos projetos que visem o desenvolvimento da área turística no Município. Como se sabe, o turismo bem planejado e administrado é capaz de gerar melhores condições não apenas aos turistas, mas também à população local, promovendo a inclusão social, gerando oportunidades e impactando positivamente nos índices de empregabilidade e de renda per capita, através das áreas de hotelaria/hospedagem, alimentação, transporte, operação e agenciamento de passeios, realização de eventos e opções de lazer e entretenimento. Além disso, investimentos na área turística aquecem indiretamente a economia local no comércio de combustíveis, farmácias, serviços de saúde e serviços em geral. Nessa linha, cabe ao poder público, em âmbito local, consolidar os instrumentos necessários ao bom planejamento e organização da atividade turística. Para tanto, faz-se necessária a criação do Fundo Municipal do Turismo, como instrumento de captação e aplicação de recursos de ordens diversas, voltados ao fomento do turismo no Município. Através do Fundo Municipal, será possível captar recursos através de doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; da venda de publicações turísticas, como vídeos, livros, camisetas e demais materiais promocionais; bem como de contribuições, patrocínios, subvenções, verbas promocionais e auxílios institucionais dos setores públicos ou privados, obtidos pelo Conselho Municipal de Turismo.)

Observação

Protocolo: 2137/2022, Data Protocolo: 29/08/2022 - Horário: 12:56:05
Data Votação: 28 de Novembro de 2022
30 de Novembro de 2022