Projeto de Lei Ordinária nº 132 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
132
Data de Apresentação
06/09/2022
Número do Protocolo
2243
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 132/2022
Outras Informações
Apelido
Altera LDO 2023
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Altera LDO 2023
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, a qual dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções e subfunções de Governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco no exercício de 2023.
Indexação
§ 5º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas de bancada será obtido a partir da divisão do montante correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida, pelo número de vereadores eleitos na Câmara Municipal; (NR)”.
Conforme a justificativa apresentada pelos autores, na Lei nº 5.951/2022 no § 5º do Art. 47, que o limite para apresentação das emendas imposivitas de bancada devem corresponder a 1% da receita, e dividida pelo número de bancadas eleitas. Contudo, o conceito de BANCADA, não está definido no regimento interno dessa Câmara Municipal, tornando de certa forma injusta a divisão dos valores entre o número de bancadas, conforme foi aprovada a redação da Lei nº 5.951/2022. Compreende-se portanto, segundo lei em vigor que bancadas com dois vereadores receberiam o mesmo valor que bancadas com apenas um, podendo eventualmente ser questionada a participação de siglas partidárias com apenas um vereador, por não se caracterizar como agrupamento parlamentar. A intenção é modificar a referida Lei no intuito de destinar os valores igualmente entre todos os vereadores dessa Casa de Leis, até que seja realizada a revisão do Regimento Interno e possivelmente esse impasse seja resolvido. As bancadas de dois ou mais partidos sob a liderança comum constituem um bloco parlamentar. Assim, as bancadas partidárias são constituídas de parlamentares e os blocos parlamentares são constituídos de partidos.
Conforme a justificativa apresentada pelos autores, na Lei nº 5.951/2022 no § 5º do Art. 47, que o limite para apresentação das emendas imposivitas de bancada devem corresponder a 1% da receita, e dividida pelo número de bancadas eleitas. Contudo, o conceito de BANCADA, não está definido no regimento interno dessa Câmara Municipal, tornando de certa forma injusta a divisão dos valores entre o número de bancadas, conforme foi aprovada a redação da Lei nº 5.951/2022. Compreende-se portanto, segundo lei em vigor que bancadas com dois vereadores receberiam o mesmo valor que bancadas com apenas um, podendo eventualmente ser questionada a participação de siglas partidárias com apenas um vereador, por não se caracterizar como agrupamento parlamentar. A intenção é modificar a referida Lei no intuito de destinar os valores igualmente entre todos os vereadores dessa Casa de Leis, até que seja realizada a revisão do Regimento Interno e possivelmente esse impasse seja resolvido. As bancadas de dois ou mais partidos sob a liderança comum constituem um bloco parlamentar. Assim, as bancadas partidárias são constituídas de parlamentares e os blocos parlamentares são constituídos de partidos.
Observação
https://kezianobre.jusbrasil.com.br/artigos/240676598/o-que-sao-bancadas-partidarias-e-bloco-parlamentar
O que são bancadas partidárias e bloco parlamentar
Bancada partidária é o agrupamento organizado dos parlamentares de uma mesma representação partidária. Informalmente, costuma-se chamar de bancada o grupo de parlamentares de uma determinada região ou estado (bancada mineira, bancada nordestina, etc.), ou que representem determinados interesses (bancada ruralista, bancada evangélica, etc.).
As bancadas partidárias ou parlamentares são organizadas no início de cada legislatura e só se desfazem ao seu final. São formadas por deputados (na câmara dos deputados) e por senadores (no senado federal), agrupados de acordo com a sua representação partidária.
Seus líderes são eleitos entre todos os integrantes da bancada e falam pelo respectivo partido perante a casa legislativa a que pertencem.
As bancadas de dois ou mais partidos sob a liderança comum constituem um bloco parlamentar.
Assim, as bancadas partidárias são constituídas de parlamentares e os blocos parlamentares são constituídos de partidos.
Razão da existência: fenômeno típico, mas não exclusivo, da política brasileira, esses grupos de interesse estão constituídos, em grande parte, sob a forma de sociedade civil, mas nasceram de bancadas suprapartidárias informais e até hoje são conhecidas por essa denominação na mídia. Assim, por exemplo, ao invés de se referirem à frente parlamentar de apoio à agropecuária, os órgãos de imprensa se referem à bancada ruralista, como era originariamente conhecida.
Podemos citar como exemplos a bancada evangélica, a bancada ruralista e a bancada da bola.
Crítica:
A formação de blocos parlamentares apenas para ocupar espaços de poder na estrutura do legislativo (mesas e comissões permanentes), sem a menor afinidade programática ou ideológica, e que se desfazem logo após cumprirem essa função, leva à completa desmoralização do sistema partidário e eleitoral.
O bloco parlamentar, que consiste na união de dois ou mais partidos, equivale a um só comando, como se fosse um único partido. Entretanto, na prática parlamentar brasileira, os partidos que integram um bloco parlamentar, contrariando os regimentos internos da câmara e do senado, continuam com seus líderes, que encaminham votações em nome do partido e não perdem o espaço físico da liderança nem os cargos e outras vantagens a que tem direito. E o mais grave é que esses blocos se dissolvem tão logo atingem seus objetivos, quais sejam: eleger presidentes de comissões e ocupar cargos nas mesas diretoras das casas do congresso.
O que são bancadas partidárias e bloco parlamentar
Bancada partidária é o agrupamento organizado dos parlamentares de uma mesma representação partidária. Informalmente, costuma-se chamar de bancada o grupo de parlamentares de uma determinada região ou estado (bancada mineira, bancada nordestina, etc.), ou que representem determinados interesses (bancada ruralista, bancada evangélica, etc.).
As bancadas partidárias ou parlamentares são organizadas no início de cada legislatura e só se desfazem ao seu final. São formadas por deputados (na câmara dos deputados) e por senadores (no senado federal), agrupados de acordo com a sua representação partidária.
Seus líderes são eleitos entre todos os integrantes da bancada e falam pelo respectivo partido perante a casa legislativa a que pertencem.
As bancadas de dois ou mais partidos sob a liderança comum constituem um bloco parlamentar.
Assim, as bancadas partidárias são constituídas de parlamentares e os blocos parlamentares são constituídos de partidos.
Razão da existência: fenômeno típico, mas não exclusivo, da política brasileira, esses grupos de interesse estão constituídos, em grande parte, sob a forma de sociedade civil, mas nasceram de bancadas suprapartidárias informais e até hoje são conhecidas por essa denominação na mídia. Assim, por exemplo, ao invés de se referirem à frente parlamentar de apoio à agropecuária, os órgãos de imprensa se referem à bancada ruralista, como era originariamente conhecida.
Podemos citar como exemplos a bancada evangélica, a bancada ruralista e a bancada da bola.
Crítica:
A formação de blocos parlamentares apenas para ocupar espaços de poder na estrutura do legislativo (mesas e comissões permanentes), sem a menor afinidade programática ou ideológica, e que se desfazem logo após cumprirem essa função, leva à completa desmoralização do sistema partidário e eleitoral.
O bloco parlamentar, que consiste na união de dois ou mais partidos, equivale a um só comando, como se fosse um único partido. Entretanto, na prática parlamentar brasileira, os partidos que integram um bloco parlamentar, contrariando os regimentos internos da câmara e do senado, continuam com seus líderes, que encaminham votações em nome do partido e não perdem o espaço físico da liderança nem os cargos e outras vantagens a que tem direito. E o mais grave é que esses blocos se dissolvem tão logo atingem seus objetivos, quais sejam: eleger presidentes de comissões e ocupar cargos nas mesas diretoras das casas do congresso.