Projeto de Lei Ordinária nº 178 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
178
Data de Apresentação
07/10/2022
Número do Protocolo
2635
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Marcos Diedrich Junior (Assinado em: 7 de Outubro de 2022 às 18:45 - Gov-Br)
Numeração
- 178/2022
Matéria Anexada
- Requerimento nº 840 de 2022
- Ofício Resposta às Proposições nº 353 de 2022
- Despacho nº 3 de 2022
- Requerimento nº 226 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 70 de 2023
- Requerimento nº 466 de 2023
- Requerimento nº 737 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 155 de 2023
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 40 de 2023
Outras Informações
Apelido
Programa Adote Pato Branco
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Programa Adote Pato Branco
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa Adote Pato Branco, no município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(Programa Adote Pato Branco no Município de Pato Branco, com o objetivo de viabilizar parcerias entre o Município e entidades públicas ou privadas, visando a conservação, execução, manutenção e melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças, áreas verdes e espaços públicos de esporte e lazer do Município, em contrapartida poderá ser realizada publicidade nesses locais. São considerados espaços objetos de adoção: praças municipais; parques; espaços públicos de esporte e lazer; academias e “playgrounds” públicos. Caberá à entidade parceira, ora adotante: a responsabilidade pela execução dos itens previstos no termo de cooperação celebrado entre os parceiros; a obrigação na implementação de equipamentos, tais como: execução das obras de urbanização, paisagismo, instalação de bancos, postes de iluminação, lixeiras, brinquedos, aparelhos de condicionamento físico, de acordo e no estrito cumprimento ao projeto contratado; a preservação e manutenção do espaço público objeto da adoção. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua publicação.)
Observação
Após leitura em plenário este projeto não foi encaminhado para a Procuradoria Legislativa em virtude da Licença Especial concedida através da PORTARIA Nº 60, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022, nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, ao servidor público municipal Luciano Beltrame, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, a ser usufruída a partir do dia 26 de setembro de 2022 até 26 de outubro de 2022.