Projeto de Lei Ordinária nº 179 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
179
Data de Apresentação
07/10/2022
Número do Protocolo
2636
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 179/2022
Matéria Anexada
- Requerimento nº 888 de 2022
- Requerimento nº 889 de 2022
- Ofício Resposta às Proposições nº 368 de 2022
- Ofício Resposta às Proposições nº 383 de 2022
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 113 de 2022
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 69 de 2022
- Requerimento nº 160 de 2023
- Emenda nº 4 de 2023
- Emenda nº 5 de 2023
- Emenda nº 6 de 2023
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 15 de 2023
- Emenda nº 7 de 2023
- Requerimento nº 452 de 2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o Programa Pato Branco Contra a Dengue e dá outras providências.
Indexação
(Programa Pato Branco Contra a Dengue, que visa incentivar o cultivo da Citronela (Cymbonopogon winterianus), Crotalária (Crotalária juncea) e de árvores conhecidas como Neem ou Nim (Azadirachta indica), como método natural de prevenção à dengue e combate ao mosquito Aedes aegypti. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a escolha de possíveis outras espécies, nativas ou não, que funcionem como repelentes naturais ou tenham papel no combate à dengue, ou insetos no geral. O plantio das mudas de Citronela e Crotalária ocorrerá preferencialmente próximo a margens dos rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas. O local de plantio das mudas de Azadirachta Indica ocorrerá conforme determinação técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A distribuição gratuita das mudas ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Cada árvore Nim plantada poderá ser apadrinhada por estudantes dos Centros Municipais de Educação Infantil, devendo ser colocada uma placa indicando o nome das crianças adotantes e data do plantio. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal de Pato Branco no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação)
Observação
Após leitura em plenário este projeto não foi encaminhado para a Procuradoria Legislativa em virtude da Licença Especial concedida através da PORTARIA Nº 60, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022, nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, ao servidor público municipal Luciano Beltrame, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, a ser usufruída a partir do dia 26 de setembro de 2022 até 26 de outubro de 2022.