Projeto de Lei Ordinária nº 199 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
199
Data de Apresentação
27/10/2022
Número do Protocolo
2878
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 199/2022
Outras Informações
Apelido
Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Orige
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA)
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
144
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
27/10/2022
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(Revoga a Lei nº 1625, de 10 de julho de 1997. Os estabelecimentos enquadrados no Programa Municipal de Incentivo aos Pequenos Agricultores das Agroindústrias Familiares do Município de Pato Branco, instituído pela Lei nº 5.876, de 4 de março de 2022, seguirão a normativa da referida Lei. A presente atualização da legislação municipal é requisito para que o Município de Pato Branco possa participar do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF, aos termos da Portaria nº 081, de 29 de abril de 2020 (anexa), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, que estabelece os requisitos e critérios para adesão dos Municípios ou Consórcio de Municípios ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, com atenção especial à Agricultura Familiar e de Pequeno Porte no Estado do Paraná - SUASA-SUSAF/PR, bem como às normativas atuais do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), e do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA). A participação do Município junto ao SUSAF possibilitará a promoção de ações municipais voltadas à formalização de novas agroindústrias, bem como à implantação de serviços de inspeção adequados, considerando que iniciativas como essas influenciam positivamente na empregabilidade, na capacitação de profissionais, no desenvolvimento econômico e, principalmente, na comercialização de produtos com maior segurança sanitária e qualidade. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação)
Observação
Norma Jurídica Relacionada