Projeto de Lei Ordinária nº 199 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

199

Data de Apresentação

27/10/2022

Número do Protocolo

2878

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 199/2022

Outras Informações

Apelido

Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Orige

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA)

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

144

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

27/10/2022

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) no Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

(Revoga a Lei nº 1625, de 10 de julho de 1997. Os estabelecimentos enquadrados no Programa Municipal de Incentivo aos Pequenos Agricultores das Agroindústrias Familiares do Município de Pato Branco, instituído pela Lei nº 5.876, de 4 de março de 2022, seguirão a normativa da referida Lei. A presente atualização da legislação municipal é requisito para que o Município de Pato Branco possa participar do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF, aos termos da Portaria nº 081, de 29 de abril de 2020 (anexa), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, que estabelece os requisitos e critérios para adesão dos Municípios ou Consórcio de Municípios ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, com atenção especial à Agricultura Familiar e de Pequeno Porte no Estado do Paraná - SUASA-SUSAF/PR, bem como às normativas atuais do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), e do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA). A participação do Município junto ao SUSAF possibilitará a promoção de ações municipais voltadas à formalização de novas agroindústrias, bem como à implantação de serviços de inspeção adequados, considerando que iniciativas como essas influenciam positivamente na empregabilidade, na capacitação de profissionais, no desenvolvimento econômico e, principalmente, na comercialização de produtos com maior segurança sanitária e qualidade. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação)

Observação

Protocolo: 2878/2022, Data Protocolo: 27/10/2022 - Horário: 18:13:33
Data Votação: 21 de Novembro de 2022
23 de Novembro de 2022